O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à Petrobras Distribuidora para manter as regras de licitação, previstas no Procedimento Licitatório Simplificado. O pedido de liminar em Mandado de Segurança foi concedido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O recurso foi ajuizado contra ato do Tribunal de Contas da União, que determinou o cumprimento das regras comuns de licitação. A Petrobras alegou ter cumprido regulamento próprio para suas licitações e contratações.
Também afirmou que as normas que regem o processo licitatório da empresa são decorrentes da necessidade criada pela quebra de monopólio do petróleo. O Processo Licitatório Simplificado, aprovado pelo Decreto 2.745/98, não só vincula a Administração Federal, da qual a BR faz parte, como igualmente caracteriza a União Federal como participante necessária na ação.
Ricardo Lewandowski verificou a princípio a plausibilidade jurídica do pedido e citou dois casos idênticos (MS 25.888 e MS 25.986) nos quais foram deferidas liminares em favor da Petrobras. Com base na possibilidade jurídica de êxito da tese proposta e nos precedentes apontados, o relator acatou o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento final do Mandado de Segurança.
MS 26.410