Defensor das partes

OAB-SP defende advogado condenado por crime de desobediência

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22 de fevereiro de 2007, 23h01

A OAB de São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para anular a condenação de um advogado, a 15 dias de detenção por crime de desobediência. A sentença é da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais de São Paulo que substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

De acordo com o processo, em dezembro de 2003, o advogado acompanhou um cliente, chamado a depor em inquérito policial instaurado na Delegacia da Polícia Federal de Araraquara (SP). O inquérito apurava a ocorrência de crime contra a honra por parte do cliente.

O delegado federal exigiu que o advogado se retirasse da sala, porque ele também defendia outra parte do processo. A alegação do delegado foi de conflito de interesses. O advogado se retirou da sala, para evitar discussões. Foi instaurada ação para apurar a conduta do profissional e o advogado acabou condenado.

A alegação da OAB é de que “só haveria crime de desobediência se a ordem emitida pelo funcionário público fosse legal. Não há nenhum dispositivo legal que ampara a ordem dada pelo delegado. Muito pelo contrário.”

Para a OAB-SP, também não se trata de prática do crime de patrocínio infiel, já que, conforme o artigo 355, do Código Penal, esta conduta é possível apenas em juízo, quando é prejudicado o interesse do cliente por descumprimento de dever profissional.

“A autoridade coatora [Turma Recursal] apontou infração disciplinar indevidamente e utilizou isto como pretexto para esvaziar as prerrogativas do paciente.” Ainda segundo o pedido de HC, a decisão atacada se baseia no julgamento ético que a Turma Recursal fez do advogado, levantando dispositivos do Código de Érica e Disciplina da OAB para fundamentar a decisão. “É clara a violação das atribuições do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, previstas no artigo 70 parágrafo 1º do Estatuto da OAB. É intenso o desrespeito ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados.”

HC 90.701

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