Justiça cega

Inocente é condenado no lugar do irmão e fica um ano na cadeia

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22 de fevereiro de 2007, 23h01

Foi preciso passar quase 10 anos para a Justiça paulista reconhecer que cometeu o erro de condenar o irmão no lugar do verdadeiro criminoso. Em novembro de 1997, Rogério Ramos Gonçalves foi condenado à pena de sete anos de reclusão por roubo qualificado de um automóvel Corsa. Mas quem praticou o crime foi seu irmão, Reginaldo Ramos Gonçalves.

Reginaldo cometeu o roubo e se identificou como Rogério. Sob esse nome, foi indiciado. Depois, por sentença do juiz da 16ª Vara Criminal da Capital, foi condenado como Rogério. Sob a identidade do irmão iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade. Dois anos depois, Reginaldo fugiu do presídio. Foi expedido mandado de recaptura e, dessa vez, quem foi preso foi o verdadeiro Rogério, que nada tinha a ver com o crime.

Por causa da esperteza do irmão e da confusão da justiça, Rogério cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, entre abril de 2002 e março de 2003. Diz que apanhou no presídio e que teve duas parcelas de seu seguro desemprego furtadas por policiais e pelo chefe da carceragem.

Quando alguém comete uma infração é indiciado já na fase do inquérito policial. O indiciamento se constitui na identificação do acusado, inclusive com a coleta de impressões digitais. Ajuizada a ação penal, a denúncia oferecida pelo Ministério Público tem que conter a qualificação e os meios de identificação do denunciado. A sentença de condenação deve conter o nome do acusado ou indicações idôneas para sua identificação.

Mas nem a polícia, nem o Ministério Público, nem, depois, a Justiça, descobriram o erro. Identificou-se o suposto autor do crime como sendo Rogério Ramos Gonçalves e assim a vida prosseguiu. A falsa identificação do acusado como Rogério perdurou por todo o processo e por grande parte da execução da pena.

O equívoco só foi descoberto porque o mandado de recaptura de Rogério foi cumprido e ele preso em 4 de abril de 2002. Logo após essa prisão, a justiça, finalmente, descobriu que o verdadeiro autor do roubo era Reginaldo Ramos Gonçalves, irmão de Rogério. Mas foi preciso esperar 11 meses e sete dias para Rogério ser solto.

Nesse período, Reginaldo também foi preso. A justiça mandou fazer a perícia e esta confirmou o verdadeiro autor do crime. Finalmente, no dia 11 de março de 2003, Rogério ganhou a liberdade.

“O exame desses fatos revela que Rogério Ramos Gonçalves foi condenado por crime que não cometeu, e cumpriu 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado”, reconheceu o desembargador Almeida Braga.

Ação revisional

Depois de todo esse calvário, Rogério ainda precisava pedir à justiça pra retirar seu nome da lista de condenados, ou como se diz no processo, do rol dos culpados. A isto se chama retirada do pólo passivo da ação penal. A descoberta do erro, por si só, não cumpre esse papel. E a retirada de Rogério do pólo passivo da ação, cuja sentença transitou em julgado, só pode ser feita por meio de uma ação revisional.

Rogério ingressou com a ação revisional onde pediu que a Justiça reconhecesse que não cometeu o crime, praticado por outra pessoa que usou indevidamente seu nome. Na petição, a vítima reclama ser ressarcido pelo Estado por causo do erro judiciário e por ter sofrido agressões físicas no presídio onde ficou recolhido.

Se aceito o pedido, além de ficar “com o nome limpo”, Rogério ainda se capacita para exercício de atos da vida civil. O caso de Rogério foi parar no 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado, por maioria de votos, aceitou a revisão criminal e, de ofício, concedeu Habeas Corpus para a retirada de seu nome da lista de culpados.

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