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Cego de um olho é deficiente, afirma Justiça

23 de fevereiro de 2007, 10h43

Por Redação ConJur

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Cego de um olho pode concorrer em concurso público entre os candidatos portadores de deficiência. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores garantiram a participação de um candidato aprovado em 1º lugar no processo seletivo dentre as vagas reservadas a portadores de deficiência.

O projetista Edmilson Figueiredo da Silveira passou no concurso para operador e auxiliar de proteção ambiental da Caesb (Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal), em 2005, mas não chegou a ser convocado para começar a trabalhar. Como ele tinha 100% de visão num dos olhos e absoluta cegueira no outro, o médico que fez a perícia não o considerou portador de deficiência.

A primeira instância concordou com o resultado da perícia e negou o pedido do candidato. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que mudou a sentença. De acordo com os desembargadores, a deficiência permanente ficou suficientemente demonstrada nos autos. A cegueira em um dos olhos aparece no CID (Cadastro Internacional de Doenças).

Além disso, o Decreto 3.298/99, com as adaptações do Decreto 5.296/2004, define que deficiência é “toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”. A decisão foi por maioria de votos.

Processo 2006.01.1039846-6