Briga de recursos

TJ paulista nega subida de recurso de Lula para o STJ

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22 de fevereiro de 2007, 18h15

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou seguimento ao pedido do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia ingressar com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça. Lula tenta reformar decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, ao ex-prefeito de Campinas Francisco Amaral (PPB). A decisão foi tomada pelo presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Ademir de Carvalho Benedito. Ele abriu a decisão para manifestação da defesa. Para o desembargador o advogado do presidente da República pode entrar com recurso no próprio tribunal (agravo regimental).

A ação contra Lula foi ajuizada em 2001, quando ele era presidente de honra do PT. Esse caso provocou, por parte da turma julgadora, críticas à defesa do presidente da República que foi acusada de se valer do que chamou de indústria de recursos com o intuito de protelar decisões.

“Trata-se de mais um caso revelador da péssima cultura brasileira de recorrer a qualquer preço. Ela está inviabilizando todos os tribunais. Ainda que desnecessário, incabível, ou sem previsão legal, inventam”, afirmou na época o desembargador Silvio Marques Neto, relator dos embargos de declaração apresentado pelo advogado José Diogo Bastos Neto.

“Enquanto não se adotam medidas controladoras como nas legislações modernas, exigindo credencial de advogados para atuar nas cortes e penas impostas a eles, não às partes, a solução é aplicar sem parcimônia as módicas multas do CPC (Código de Processo Civil)”, completou o relator. Citando o ex-ministro Maurício Corrêa, Silvio Marques Neto criticou o que chamou de “uma incontestável indústria de recursos protelatórios”.

Para a câmara julgadora, composta também pelos desembargadores Joaquim Garcia e Álvares Lobo, essa “indústria” põe em xeque a prestação da Justiça. Os desembargadores citaram os seguidos recursos interpostos pelo presidente da República como exemplo de instrumento usado para atravancar o Judiciário.

A defesa de Lula rebateu a crítica. O advogado do presidente nessa ação afirmou que só pode atribuir a afirmação “a uma ausência de interpretação adequada do que a Constituição garante a qualquer cidadão: o amplo direito de defesa”. “Se tornou um vício de representantes da Justiça atribuir a culpa pelas deficiências à possibilidade de reexame de decisões contra as quais o jurisdicionado recorre. Mas trata-se de um necessário exercício de cidadania”, afirmou José Diogo Bastos Neto.

A indenização

Em 23 de fevereiro de 2001, o então presidente de honra do PT, em entrevista ao jornal Correio Popular, acusou os governantes da cidade de Campinas de “assaltar” a cidade nos últimos oito anos. As críticas de Lula foram endereçadas, sem citar nomes, aos ex-prefeitos José Roberto Magalhães Teixeira (PSDB), Edivaldo Orsi (PSDB) e Francisco Amaral (PPB). Os dois primeiros já estão mortos. Lula afirmou que “por culpa deles, o município deve mais do que arrecada”.

Lula foi condenado em primeira instância por sentença do juiz Brasílio Penteado Castro Júnior, da 7ª Vara Cível de Campinas, a pagar indenização de R$ 40 mil ao ex-prefeito Francisco Amaral. O valor deve ser corrigido desde o ajuizamento da ação (2001) e com juros de mora a contar da citação. Lula ainda foi condenado a pagar os honorários dos advogados — fixados em 10% do valor da causa.

Ao recorrerr ao TJ paulista o advogado de Lula sustentou sua defesa em três argumentos: que não existe acusação nominal na publicação, não houve dano nem nexo causal e que não há culpa nem dolo nas afirmações. A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista não considerou a tese apresentada pela defesa, manteve a íntegra da sentença de primeira instância e considerou que a acusação feita pelo agora presidente da República foi “leviana” e “irresponsável”.

Para os desembargadores, o assunto em debate não trata de mera reportagem, crítica jornalística, editorial ou matéria humorística. O TJ entendeu que o tema que provocou o Judiciário foi uma entrevista onde um homem público acusou adversários políticos e onde acusador e acusado estavam no mesmo patamar.

“Irrelevante se não foi citado o nome do apelado, como os demais prefeitos que governaram a cidade nos oito anos anteriores. Quando se referiu aos mandatários dos últimos oito anos incluiu cada um dos mandatários desse período, entre eles o autor. Também irrelevante se a referência foi genérica, Caso não tivesse a intenção de ofender o autor, chamando-o de assaltante da municipalidade de Campinas, teria obrigatoriamente que ressalvar seu nome”, afirmou o desembargador Silvio Marques Neto.

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