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Procuradores recorrem para manter auxílio-moradia

22 de fevereiro de 2007, 23h00

Por Redação ConJur

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Dois procuradores da República no estado do Acre entraram com pedido de Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, para voltar a receber auxílio-moradia. O benefício foi cortado pelo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

A Portaria 465/95 da PGR, questionada pelos procuradores, limitou em cinco anos o auxílio-moradia previsto para membros do MPF lotados em “locais cujas condições de moradia sejam particularmente difíceis ou onerosas”, conforme instituiu o Estatuto do Ministério Público da União (MPU) — Lei Complementar 75/93. De acordo com a Portaria que regulamentou o auxílio-moradia previsto no estatuto, a cidade de Rio Branco, capital do estado do Acre, é um desses locais.

Os procuradores alegam que, “há muito se encontram lotados na Unidade Ministerial Acreana” são beneficiários da vantagem e apresentaram, em 25 de agosto de 2006, petição à Procuradoria, um mês antes da portaria, para a manutenção do auxílio.

A defesa dos procuradores acrescenta que todas as portarias editadas para prorrogação de prazo, “ao limitarem temporalmente a percepção da vantagem em tela, feriram os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos Poderes, pois o chefe do MPU adentrou na esfera reservada à lei e à iniciativa do Poder Legislativo”.

O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do pedido.

MS 26.415