Carreira policial

Policiais entram com ação no Supremo contra promoções na PF

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21 de fevereiro de 2007, 23h01

A Associação Federal de Polícia entrou com Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a promoção de policiais federais ordenada pelo governo. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

A ADC argumenta com base no artigo 144 da Constituição Federal, que define a Polícia Federal como “órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira”. Ao ingressar na PF, a pessoa está ingressando em “um órgão onde existe somente uma carreira e sujeita a progressões dentro de seu quadro pessoal”.

No entanto, “o governo federal tem impedido que as demais funções de policiais federais como agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos possam exercer a função de delegado de polícia federal, apesar de todos estes seguimentos funcionais exigirem o nível superior e concurso público para ingresso na carreira”.

A entidade afirma ainda que “o artigo 37 da Constituição determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Contudo, não veda nenhum tipo de progresso dentro de carreira estruturada legalmente”.

Mesmo com muitos profissionais buscando ascensão funcional, até o momento, segundo a associação, não houve progressão de função em nenhum dos cargos de delegado. A justificativa usada é de que a constituição não permite esta promoção.

A associação cita as Forças Armadas como exemplo de promoção dentro da carreira, onde ocorre somente a prestação de concurso público para ingresso nas academias militares para os cargos de aspirante e oficiais.

Segundo a entidade, “somente os servidores civis do poder executivo são obrigados a novo concurso público para serem promovidos a categorias superiores”. A exigência confrontaria com o artigo 5º da Constituição, que defende a igualdade de todos perante a lei.

Ação Declaratória de Constitucionalidade 15

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