Defesa da segurança

PGR é contra expulsão de assentado se houver risco à segurança

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22 de fevereiro de 2007, 16h48

Ordem de desapropriação não pode ser suspensa se a expulsão das famílias já assentadas apresentar risco à ordem e à segurança pública. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal.

O STF analisa, em Ação Cautelar, pedido dos herdeiros de Antônio Messias Sobrinho contra a decisão da ministra Ellen Gracie. A presidente do STF confirmou a desapropriação e tomada de posse pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da fazenda que pertencia à família.

De acordo com o processo, um decreto de desapropriação fez com que a Fazenda Campo Crioulo fosse usada para fins de reforma agrária. Vinte e oito famílias já estão assentadas na propriedade. Para impedir a ação do Incra, o proprietário entrou com ação. Alegou que a terra é produtiva, por isso não poderia ser destinada à reforma agrária.

Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região impediu o Incra de tomar posse das terras. Mais tarde, a ministra Ellen Gracie suspendeu a decisão e determinou o cumprimento da desapropriação.

Para o procurador-geral, a decisão da ministra presidente do STF deve ser mantida. No parecer, Antonio Fernando Souza destaca que não há provas sobre a produtividade da fazenda. Além disso, segundo o PGR, a suspensão da ordem de desapropriação poderia gerar conflito na expulsão dos colonos já assentados.

“A retirada das famílias assentadas no imóvel — considerando ter-se concretizado o assentamento — mediante o uso de força policial seria a causa geradora de conflito social com risco à ordem e à segurança públicas.” O parecer vai ser analisado pela própria ministra Ellen Gracie.

AC 1.516

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