Limites de atuação

Deputados questionam competência de procurador-geral do estado

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21 de fevereiro de 2007, 23h01

A Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro entrou com ação, no Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecida a ilegitimidade do procurador-geral do estado para propor representação por inconstitucionalidade.

Na representação por inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense suspendeu a eficácia do artigo 1º, da Lei Estadual 4.901/06, especificamente em relação às expressões “eletricidade” e “telefonia”. Esta norma disciplina a instalação de medidores. Conforme o seu artigo 1º, “os medidores de consumo de água, eletricidade, telefonia e gás”, só deveriam “ser instalados em local visível e de fácil acesso aos consumidores”.

Para a Assembléia Legislativa, houve descumprimento do artigo 22, IV, da Constituição Federal. De acordo com o dispositivo, compete privativamente à União legislar sobre água, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“Como o fundamento da Representação de Inconstitucionalidade 2006.007.00161 é o artigo 22, IV, da Constituição Federal, não se trata, absolutamente, de controle de constitucionalidade de lei estadual frente a dispositivos da Constituição do estado, mas apenas e exclusivamente, a dispositivos da Constituição da República, razão por que o controle abstrato de constitucionalidade somente é possível perante essa excelsa Corte, nos termos do artigo 102, I, a, da Magna Carta”, afirma a Assembléia.

Assim, a Alerj pede a concessão de liminar para suspender o processamento pelo Órgão Especial do TJ. Solicita, também, a extinção da representação sem julgamento do mérito. O ministro Cezar Peluso é o relator.

Rcl 4.955

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