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Defensoria Pública de São Paulo abre 650 vagas para estagiários

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21 de fevereiro de 2007, 23h00

A Defensoria Pública de São Paulo abriu 650 vagas para estagiários de Direito no estado. As inscrições começam na quinta-feira (22/2) e podem ser feitas no site www.vunesp.com.br. A bolsa é de R$ 671,61 por 20 horas semanais. Para prestar o concurso o candidato deve estar matriculado no penúltimo ou no último ano do curso de Direito e pagar a taxa de R$ 35.

A prova objetiva está marcada para o dia 18 de março e terá questões de Direito Penal, Processo Penal, Civil, Processo Civil e Constitucional. A avaliação acontece nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

Leia o edital do concurso

I Concurso Público de Provas e Títulos Para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Edital de Abertura de Inscrições

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual nº 988, de 9 de janeiro de 2006 e nas Deliberações CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, e 30, de 30 de janeiro de 2007, consideradas

parte integrante deste Edital, torna público que no período de 22 de fevereiro a 02 de março de 2007 estarão abertas as inscrições para o I Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que obedecerá às seguintes disposições:

1. O Edital, as Deliberações CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, e 30, de 30 de janeiro de 2007, o extrato da ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, o Conteúdo Programático das Provas e a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.vunesp.com.br da Fundação Vunesp, que prestará apoio operacional ao Concurso.

2. O concurso destina-se à seleção de estagiários de Direito para o preenchimento de 657 (seiscentas e cinqüenta e sete) vagas e mais as que se abrirem se durante o período de validade do presente concurso, perfazendo as seguintes:

I – Capital: 427

a – Defensoria Pública Regional da Capital: 414

b – Núcleo especializado de cidadania e direitos humanos: 02

c – Núcleo especializado de infância e juventude: 02

d – Núcleo especializado de habitação e urbanismo: 03

e – Núcleo especializado de situação carcerária: 02

f – Núcleo especializado de segunda instância e Tribunais Superiores: 01

g – Escola da Defensoria Pública do Estado: 03

II – Defensoria Pública Regional do Grande ABCD: 20

a – Unidade São Bernardo do Campo: 10

b – Unidade Diadema: 10

III – Defensoria Pública Regional de Osasco: 07

IV – Defensoria Pública Regional de Santos: 38

V – Defensoria Pública Regional de Taubaté: 10

a – Unidade Taubaté: 02

b – Unidade São José dos Campos: 08

VI – Defensoria Pública Regional de Sorocaba: 07

VII – Defensoria Pública Regional de Campinas: 17

VIII – Defensoria Pública Regional de Jundiaí: 10

IX – Defensoria Pública Regional de Ribeirão Preto: 10

X – Defensoria Pública Regional de Bauru: 19

XI – Defensoria Pública Regional de São José do Rio Preto: 12

XII – Defensoria Pública Regional de São Carlos: 39

a – Unidade São Carlos: 28

b – Unidade Araraquara: 11

XIII – Defensoria Pública Regional de Marília: 25

XIV – Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente: 16

2.1 – O valor da bolsa de estudos correspondente ao estágio será de R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos), equivalentes a 10% (dez por cento) dos vencimentos brutos de Defensor Público do Estado Nível I.

2.2 – O estágio terá a carga de 20 (vinte) horas semanais, a critério do Defensor Público responsável pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.

2.3 – O estágio em Direito contará como título nos concursos de ingresso na carreira de Defensor Público, nos termos dos respectivos editais, como serviço público relevante e como prática forense.

2.4 – As vagas disponíveis na Capital serão somadas para a elaboração da lista de candidatos aprovados e respectiva classificação, devendo ser escolhidas conforme determinado nos itens 74.1 e 74.2.

2.5 – As vagas disponíveis na Defensoria Regional de Santos correspondem às unidades de Santos e São Vicente, compondo lista única de classificação, ficando a critério do Defensor Público Coordenador da Regional sua distribuição pelas unidades referidas.


3. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, na Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006 no extrato da ata da 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, bem como na legislação pertinente, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da Internet, de acordo com o item 5 deste Edital, no período de 22 de fevereiro a 02 de março de 2007, até às 16 h (horário de expediente bancário).

5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição e, por meio do link correspondente ao Concurso de Estagiários da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2. Efetuar o pagamento da inscrição correspondente ao valor de R$ 35,00 ( trinta e cinco reais), de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições.

5.2.1. No valor da inscrição já estão incluídas as despesas com serviços da Internet relativas à inscrição.

5.3. O candidato ao efetuar sua inscrição via Internet poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer rede bancária.

5.3.1. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4. A partir de 13/03/2007, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Vunesp se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o equivalente ao valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0XX11) 3874-6300 de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.5. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.6. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos foram efetuados após a data estabelecida no item 4 deste Edital, não serão aceitas.

5.7. O candidato não deverá encaminhar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.8. A Fundação Vunesp e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação Vunesp, o direito de excluir do Concurso o candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

7. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga relativa à inscrição efetuada.

8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

9. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la por meio de declaração, informando os recursos especiais necessários até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP – Ref.: Solicitação/DEFSP – Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes – São Paulo /SP – CEP 05002-062.

9.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

10. A candidata que possuir necessidade para amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança.

10.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

11. São requisitos para inscrição no concurso, nos termos da Lei Complementar Estadual n. 988, de 9 de janeiro de 2006:


I – ser brasileiro;

II – estar em dia com o serviço militar;

III – estar no gozo dos direitos políticos;

IV – não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

V – estar matriculado a partir do penúltimo ano, em curso de graduação em Direito de instituição de ensino superior, na forma do disposto no artigo 75, §§ 4º e 5º, da referida lei complementar.

VI – conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e na Deliberação Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, que o integra.

12. A comprovação dos requisitos indicados no item 11 deverá ser feita previamente ao credenciamento do estagiário aprovado no concurso de que cuida o presente Edital.

13. Para atender ao disposto no item 11 deste Edital, o candidato deverá entregar, em época própria, designada por ato da Defensoria Pública-Geral do Estado, os seguintes documentos:

I – cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade;

II – declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4º ou 5º ano do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente.

III – cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

IV – cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

V – atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

VI – atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

VII – certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade;

14. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

15. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, em face da classificação obtida.

15.1 As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este item só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

15.2 Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

15.3 A publicação do resultado final do Concurso será feita, por cidade, em duas listas, contendo, a primeira, a classificação geral de todos os candidatos (incluindo os portadores de deficiência) e a segunda, somente com a classificação dos portadores de deficiência.

15.4 Na ausência, total ou parcial, de candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas a eles reservadas ficarão liberadas e serão somadas às demais, sendo livremente providas segundo a ordem de classificação no Concurso.

16. Nos termos do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

16.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

16.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

16.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.


16.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

16.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

17. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP – Ref.: Laudo Médico – Concurso Público DEF/SP – Rua Dna Germaine Burchard, 515 Água Branca/Perdizes,– São Paulo – SP – CEP 05002-062), os seguinte documentos:

a) Laudo médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e número do telefone.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de sua deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, especificando o tempo adicional necessário, com a respectiva justificativa.

17.1. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

17.2. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 20, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, via SEDEX, durante o período das inscrições à Fundação VUNESP, nos termos do item 17, retro.

19. Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

20. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

21. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, mencionados no:

a) item 17, letra “a” – serão considerados como não portadores de deficiência.

b) item 17, letra “b” – não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova.

c) item 17, letra “c” – não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

22. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

23. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, o candidato portador de deficiência habilitado deverá submeter-se a Perícia Médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

23.1. A perícia será realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

23.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia tratada no item anterior.

23.3. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 17, alínea a, deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.


23.4. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

23.5. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 23.1.

23.6. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

23.7. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

24. O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

25. O Laudo Médico terá validade somente para este Concurso.

26. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

27. A aplicação da Prova Escrita,em fase única, está prevista para o dia 18 de março de 2007, nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

27.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos locais de prova localizados nas cidades acima indicadas, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

28. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

29. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas que será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, de Cartões de Convocação que serão encaminhados aos candidatos por intermédio dos Correios e pelo site

www.vunesp.com.br. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

30. Não serão postados Cartões de Convocação de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

31. A comunicação feita por intermédio do Cartão de Convocação não tem caráter oficial, sendo meramente informativa.

O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

32. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

33. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede à data prevista para a realização das provas deverá dirigir-se à Fundação VUNESP, sita à Rua Dona Germaine Burchard, 515 Água Branca/Perdizes,– São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, para verificar em listas afixadas, o dia, o horário e o local definidos para a realização de sua prova, poderá ainda, entrar em contato com o Disque VUNESP – da Fundação VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sextafeira, úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília).

34. O candidato só poderá realizar as provas, nas datas, locais e horário constantes:

a) das listas disponíveis na Fundação VUNESP e publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

b) do Cartão Informativo; e

c) do endereço eletrônico da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

35. Eventuais retificações de erros de digitação verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc., deverão ser solicitadas somente no dia da respectiva

prova, em formulário específico.

36. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original da Cédula de Identidade ou da Carteira de Estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou da Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

37. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

38. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.


39. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

40. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

40.1. O não comparecimento do candidato caracterizará a desistência e resultará sua eliminação do certame.

41. As questões da prova escrita, em fase única, são de múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

41.1. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões.

42.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

43. O candidato deverá comparecer ao local designado, com a antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha;

c) o original de um dos documentos de identificação, solicitados no item 36 deste edital.

44. O candidato deverá marcar as respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

44.1. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção da prova e deverá ser entregue ao fiscal de sala juntamente com o caderno de questões, no final da prova.

44.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

44.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

45. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova.

46. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer à provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento de identidade que bem o identifique, de acordo com os itens 36 a 39, deste Edital;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorrida uma hora do início das provas;

e) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como, utilizando-se de material de consulta não permitido;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, pagers, relógios digitais, walkman, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

g) estiver portando calculadoras ou agendas eletrônicas;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação VUNESP no dia da prova;

i) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver, integralmente, o material recebido;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte, e

n) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

46.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados na alínea “f”, deverá desligá-lo ao ingressar no local de realização das provas.

46.2. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

47. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

48. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos, ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.


49. No dia da realização da prova, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso público, devendo preencher formulário específico.

49.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

49.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

50. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do Concurso.

51. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

52. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horários determinados.

53. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora e trinta minutos do seu início. Só poderão levar o caderno de questões os candidatos que permanecerem na sala em que estiverem realizando as provas, após 3 horas do seu início.

54 Não haverá em hipótese alguma revisão e/ou vistas de prova.

55. O concurso compreenderá uma prova escrita, de caráter eliminatório, bem como avaliação dos títulos.

56. A prova escrita compreenderá questões objetivas sobre as seguintes matérias:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Civil

c) Direito Penal;

d) Direito Processual Civil; e

e) Direito Processual Penal.

57. Na prova escrita não será permitida consulta à legislação, doutrina e jurisprudência.

58. Os programas das matérias que compõem as provas serão divulgados por comunicado da Presidência da Comissão de Concurso no Diário Oficial do Estado, até a data de abertura das inscrições, estando disponível no endereço eletrônico: www.vunesp.com.br.

59. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida, indicando data, horário e local da realização da primeira prova escrita, que terá duração de 4 (quatro) horas.

60. A Comissão de Concurso fará publicar no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o gabarito da prova escrita e a relação dos candidatos aprovados, por local de atuação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após sua realização.

61. Será cabível recurso quanto:

a) às condições e ao modo de aplicação da prova escrita; e

b) às questões da prova escrita e aos respectivos gabaritos.

62. O prazo para interposição dos recursos previstos no item anterior será de 2 (dois) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, referida no item 59.

62.1. O recurso, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, deverá ser protocolado na Fundação VUNESP, sita à Rua Dona Germaine Burchard, 515 Água Branca/Perdizes,– São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, contendo:

a) a qualificação do candidato e o correspondente número de inscrição;

b) indicação da hipótese de cabimento do recurso, conforme item 61, alíneas “a” ou “b”;

c) indicação da questão impugnada ou contestada, no caso de recurso cabível nos termos do artigo 61, alínea “b”.

d) os motivos de irresignação, apontando o prejuízo supostamente sofrido pelo candidato.

62.2. Deverão ser interpostos recursos independentes para cada hipótese de cabimento, conforme item 61, alíneas “a” ou “b”, sob pena de não conhecimento.

62.3. No caso de recurso cabível pela previsão do item 61, aliena “b”, deverão ser interpostos recursos independentes para cada questão impugnada ou contestada, sob pena de não conhecimento.

62.4. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada para tanto, a data do protocolo.

63. O recurso será encaminhado diretamente ao respectivo examinador, que deverá se manifestar em 2 (dois) dias sobre o cabimento e o mérito, devolvendo-se à Presidência da Comissão de Concurso para emissão de parecer em 24 (vinte e quatro) horas.

64. Os recursos serão julgados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, o qual constitui única e última instância recursal, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

65. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.


66. O gabarito poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

67. Na ocorrência do disposto nos itens 71 e 72, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

68. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer coletivamente e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

69. As notas do Concurso serão atribuídas na forma seguinte:

a) A cada matéria corresponderão 10 (dez) questões, com valor de 1 (um) ponto cada;

b) Será atribuída uma nota, na escala de zero a dez, por matéria, resultante da soma das questões respondidas corretamente, por matéria respectiva; e

c) Será feita a soma das notas por matéria, das quais será extraída a média aritmética, que constituirá o resultado final do candidato em cada prova.

70. A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1 (um) ponto. Somente serão analisados os títulos dos candidatos que obtiverem média igual ou superior a 3 (três) na prova escrita.

71. Conforme decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública havida no processo CDSP n. 003/2007, os títulos computáveis são somente os abaixo relacionados, devendo ser protocolizados na Fundação VUNESP, sita à Rua Dona Germaine Burchard, 515 Água Branca/Perdizes,– São Paulo – SP, no prazo de inscrição no concurso.

71.1 Diploma de graduação em ciências humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente: 0,3 ponto.

71.2 Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, em ciências humanas, com duração mínima de 2 (dois) anos, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida oficialmente: 0,5 ponto.

71.3 Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado em ciências humanas, com dissertação ou tese defendida e aprovada, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente: 1,0 ponto.

71.4 A pontuação máxima por títulos não poderá ultrapassar 1,0 (um) ponto.

72. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3 (três) em cada matéria.

73. Será elaborada relação dos candidatos aprovados, por local de atuação, conforme a média aritmética das notas, nos termos do item 69, à qual será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, a nota final do candidato aprovado.

74. Após o julgamento dos recursos, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar a relação definitiva dos candidatos aprovados, por local de atuação, bem como a ordem de classificação, para efeito de convocação para credenciamento.

74.1 No caso de candidato aprovado para atuar na Capital, ao ser convocado deverá declinar se pretende atuar na Defensoria Pública Regional da Capital, em Núcleo Especializado ou na Escola da Defensoria Pública do Estado, conforme as vagas disponíveis na ocasião, obedecida a ordem de classificação.

74.2 É vedado ao candidato convocado aguardar a abertura de vaga nos locais de atuação previstos no item anterior, considerando-se como desistência do estágio a recusa em entrar em exercício em posto disponível no momento da convocação.

74.3 No caso de candidato aprovado para atuar na Defensoria Regional de Santos, ao ser convocado deverá declinar se pretende atuar na Unidade de Santos ou na de São Vicente, conforme as vagas disponíveis na ocasião, obedecida a ordem de classificação.

74.4 É vedado ao candidato convocado aguardar a abertura de vaga em local de atuação previsto no item anterior, considerando-se como desistência do estágio a recusa em entrar em exercício em posto disponível no momento da convocação.

74.5 – O Defensor Público responsável pela supervisão do estágio fixará o número de vagas da unidade, correspondentes ao período da manhã e da tarde, devendo o candidato aprovado indicar, no momento do credenciamento, em qual deles pretende atuar, conforme as vagas disponíveis na ocasião, obedecida a ordem de classificação.

74.6 – É vedado ao candidato convocado aguardar a abertura de vaga em horário diverso do disponível, conforme previsto no item anterior, considerando-se como desistência do estágio a recusa a entrar em exercício no horário disponível no momento da convocação.

75. O estágio será prestado no local de atuação indicado pelo candidato no momento de sua inscrição.

75.1 A prova será ministrada na mesma cidade indicada pelo candidato como seu local de atuação, exceção feita às cidades da Região Metropolitana da Capital (Diadema, São Bernardo do Campo e Osasco), cuja prova ocorrerá em São Paulo, e a São Vicente, cuja prova ocorrerá em Santos.


75.2 Não será admitido pedido de alteração do local de exame ou reclassificação do local de atuação previamente à publicação do resultado final do concurso.

75.3 O candidato que solicitar reclassificação do local de atuação posteriormente à publicação do resultado final do concurso e previamente ao início de suas atividades será incluído no final da lista de classificação dos candidatos aprovados do novo local de atuação.

75.4 O candidato que solicitar reclassificação do local de atuação posteriormente ao início de suas atividades deverá fazê-lo justificadamente, em petição dirigida ao Conselho Superior da Defensoria Pública.

76. O estágio será prestado nas condições estabelecidas na Lei Complementar Estadual n. 988, de 9 de janeiro de 2006 e legislação complementar.

77. O prazo de validade deste Concurso será de 01 (um) ano, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

78. A legislação que rege o Concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002.

79. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do Concurso, após proposta apresentada pela Presidência da Comissão de Concurso.

80. A Deliberação CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, constante do Anexo I, constitui parte integrante deste Edital.

81. Os prazos previstos neste Edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

82. Todos os atos praticados ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de São Paulo).

82.1.Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

83. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

84. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito ao credenciamento.

85. Não serão fornecidos atestados, declarações,certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação final e homologação em órgão de divulgação oficial.

86. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito o credenciamento do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

87. As despesas relativas à participação do candidato no presente Concurso Público e à apresentação para o credenciamento correrão às expensas do próprio candidato.

88. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

89. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

89.1. à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

89.2. após a realização das provas, à Fundação VUNESP, sita à Rua Dona Germaine Burchard, 515 Água Branca/Perdizes,– São Paulo – SP, das 10 às 17 horas, para atualizar os dados.

89.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for credenciado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

89.4. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

90. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

91. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

92. A aprovação no concurso não confere direito ao credenciamento ao candidato. O credenciamento obedecerá à ordem de classificação no Concurso, às necessidades de serviço, à adequação da infra-estrutura material dos respectivos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao número de vagas existentes, as quais poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública.

93. Ficam mantidos no exercício das funções os estagiários ora em atividade, observadas as regras pertinentes, garantindose a convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado previamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e/ou pela Procuradoria Geral do Estado, para atuar na área de assistência judiciária, dentro de seu respectivo prazo de validade.

94. As vagas relacionadas no item 2 deste Edital não compreendem as referidas no item anterior.

95. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

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