Chacina na periferia

Pena de líder de grupo de extermínio baixa de 70 para 45 anos

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21 de fevereiro de 2007, 18h31

O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de 70 anos para 45 anos de reclusão, em regime fechado, a pena de Valdemir Plassa dos Santos. Ele é apontado como chefe de um grupo de extermínio que agia na periferia da cidade. De acordo com a decisão, o réu seria o organizador de uma chacina que causou a morte de quatro pessoas e ferimentos em outras duas. Os crimes aconteceram no Bairro da União da Vila Nova, em São Miguel Paulista (zona Leste a Capital).

Valdemir recebeu o benefício do chamado concurso formal (quando uma única ação resulta em vários crimes). Nesses casos, aplica-se a pena mais grave ou somente uma delas, acrescida de um sexto até a metade.

O tribunal ainda reconheceu outra figura do Código Penal chamada de crime continuado. Ele ocorre quando por meio de mais de uma ação, alguém pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Nesses casos aplica-se a pena de um só crime, aumentada de um sexto até dois terços.

A 1ª Câmara Criminal, por votação unânime, reconheceu que houve crime continuado em relação à chacina (com quatro mortes) e as tentativas de homicídios (que resultou em dois feridos) e que todos esses crimes foram praticados em concurso formal.

Na dosagem, a turma julgadora adotou como 15 anos a pena base para os homicídios e aumentou da metade, somando 22 anos e seis meses de reclusão. Acrescentou a isso, na figura do crime continuado, o mesmo raciocínio, chegando a um total de 45 anos.

A chacina

O réu foi condenado a 70 anos de reclusão porque, junto com outros dois acusados, por motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas, em ações distintas ajudaram na morte de Manoel Vani Donana, Luiz Batista Jorge, Paulo Linguim Alves e Egleidilson de Santana Santos.

De acordo com a denúncia, logo após os assassinatos, o réu e seus companheiros, para assegurar a prática do outro crime, ajudaram na tentativa de matar Cláudio Lúcio Menabue e J. (vítima protegida por sigilo).

Consta ainda da denúncia que o grupo comandado por Valdemir Plassa era formado por mais de 10 homens. Eles impunham o terror aos moradores do Bairro da União da Vila Nova e das imediações da Favela do Pantanal. Esse modo de agir tinha como objetivo atemorizar eventuais grupos concorrentes e evitar que outras pessoas os denunciassem à polícia.

No dia dos crimes, o grupo invadiu um bar, na rua da Árvore, e disparou contra os fregueses. As vítimas estavam desarmadas. Logo em seguida o grupo fugiu e numa das vielas da favela encontrou com Cláudio e J. Atiraram nos dois. Cláudio saiu ileso e J. foi ferido no braço.

“O delito realizado no bar colheu as pessoas de surpresa, Foi realizado por motivo torpe, já que para impor medo entre os moradores do bairro. As tentativas de homicídio também foram realizadas para evitar que não houvesse testemunhas da chacina antes consumada”, afirmou o relator, Marco Nahum.

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