Dono que passeia com cachorro de grande porte, sem coleira e focinheira, pratica contravenção. O entendimento é da Turma Recursal Criminal de Pelotas, no Rio Grande do Sul. O delito está previsto no artigo 31 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais).
O relator do recurso, juiz Alberto Delgado Neto, afirmou que o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz não precisa de resultados concretos para ficar configurado. Basta que o dono não tome o cuidado necessário para manter o animal bem guardado.
O entendimento do relator foi acompanhado pelas juízas Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira. A condenação foi estabelecida em 10 dias-multa.
Processo 71000952341