Troca de bebês

Ex-sócios do Hospital Itatiaia são condenados por troca de bebês

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21 de fevereiro de 2007, 8h47

Os antigos sócios do Hospital Itatiaia foram condenados a pagar indenização a uma família em valor correspondente a 400 salários mínimos (R$ 140 mil) por causa de uma troca de bebês. A troca aconteceu há 25 anos. O adulto agora terá direito a receber a metade do valor da condenação. A outra metade será dividida entre seus pais adotivos.

A decisão unânime foi tomada, na quinta-feira (15/2), pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A turma julgadora também aceitou o recurso dos atuais proprietários do hospital para se livrarem do pagamento da indenização. Votaram os desembargadores Ênio Zuliani (relator), Maia da Cunha (revisor) e Teixeira leite (3º juiz).

Na época, o hospital usava como meio de identificação dos recém-nascidos uma pulseira com o número do quarto onde estava internada a mãe. No berçário, ocorreu um erro e as pulseiras foram trocadas. “Era um sistema de identificação frágil e vulnerável”, entendeu o relator, Ênio Zuliani.

A mãe desconfiou que a criança trazida na segunda amamentação era diferente da primeira. Questionou a enfermeira, mas foi convencida de que nada havia de errado. A troca foi confirmada semanas depois, durante um banho de sol, num conjunto de prédios da zona oeste. As duas famílias moravam no mesmo condomínio.

Uma das mães percebeu a semelhança da criança que estava no carrinho com aquela que amamentara da primeira vez. A outra mãe confirmou que tivera a criança na mesma data e no mesmo hospital. No entanto, depois dessa conversa a outra mãe se distanciou.

Foram se encontrar 10 anos depois. Os casais chegaram a conclusão de que não deviam destrocar os filhos. Agora, os laços afetivos eram maiores que os biológicos. Sentença judicial determinou que não houvesse transferência.

Depois, o adulto e seus pais adotivos decidiram ingressar com ação de responsabilidade civil contra o hospital por causa da troca. Os autores alegaram que o hospital teve culpa no episódio e caberia indenização.

A primeira instância julgou a ação improcedente. Na sentença, o juiz afirmou que não se indeniza esperanças desfeitas e que, em vez de uma situação constrangedora, havia um clima de amor entre os filhos e seus pais adotivos.

Insatisfeitos, filho e pais adotivos, além do Hospital Itatiaia, ingressaram com recursos no TJ paulista. Em seu voto, o relator entendeu que apesar da situação demonstrar laços afetivos não se poderia deixar de reconhecer que as vidas das duas famílias e seus filhos se tornaram incompletas.

“Os filhos perderam pais biológicos, enquanto ganharam pais afetivos. É preciso reconhecer que há um lado traumático nessa história de vida, provocado por um erro ocorrido no berçário daquele hospital”, justiçou o desembargador Ênio Zuliani. Para ele, a descoberta provocou uma dor moral naqueles que foram vítimas do erro ocorrido no hospital.

O relator justificou a majoração da indenização para o adulto. Segundo ele, para este a dor moral foi mais profunda, marcada pela rejeição de sua mãe biológica. Diante dele e do juiz, ela disse que preferia ficar com o filho adotivo.

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