Comércio internacional

Empresa ganha liminar para manter isenção em importações

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21 de fevereiro de 2007, 14h40

A Man Ferrostaal do Brasil conseguiu uma liminar que permite o uso do sistema drawback até que uma ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região seja julgada. O regime de drawback funciona como um incentivo fiscal para a exportação. Ele permite que a empresa importe matérias-primas, bens de capital e insumos sem pagar impostos para produzir produto que será exportado. A decisão foi tomada pela desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

A empresa venceu licitação internacional, promovida pela Companhia Siderúrgica Tubarão (CST), para fabricação de um alto-forno. A espinha dorsal da sua proposta era o uso do drawback para tornar o forno mais barato.

Mas, após 18 meses da isenção, a Secretaria de Operações de Comércio Exterior (Decex), do Ministério do Desenvolvimento, declarou o ato nulo com efeito retroativo à data da validade inicial. O argumento se baseou na premissa de que a licitação internacional fora realizada por empresa não sujeita à Lei 8.666/93, que trata de licitações de entidades públicas. A CST é uma companhia privada.

A desembargadora declarou a ação urgente já que a empresa importou material para a fabricação do alto-forno. Para Maria do Carmo, a Man também preencheu todos os requisitos necessários e as condições estabelecidas nas normas que regiam os procedimentos na data da concessão.

Segundo ela, o argumento que anulou o beneficio não está de acordo com os princípios constitucionais. “Estariam sendo desprezados os princípios inscritos no art. 173, § 2º, da CF/88, que dispõe que as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, e, ainda, o princípio da livre concorrência, assegurado pelo art. 170, IV, da mesma Carta Magna”.

Agravo de Instrumento 2007.01.00.004940-4/DF

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