Água no chopp

STJ pode trancar ação contra diretores da Schincariol

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19 de fevereiro de 2007, 23h00

Foi a segunda maior operação contra sonegação fiscal já feita no país. A Polícia Federal cumpriu 134 mandados de busca e apreensão e 79 de prisão. Foram mobilizados 180 agentes da Receita Federal e 830 da PF. Sessentas pessoas foram presos, entre elas, quatro diretores da Schincariol, segundo maior fabricante de cerveja no Brasil, todos devidamente algemados e expostos em rede nacional de televisão. O espetáculo, montado em junho de 2005, constituiu a chamada Operação Cevada. Nenhum dos presos permanece na cadeia.

Dois anos depois, a Ação Penal em trâmite na Justiça Federal do Rio de Janeiro pode ser trancada por uso de prova irregular. A sinalização veio do Superior Tribunal de Justiça, em setembro do ano passado.

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou o pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo advogado Fernando Augusto Fernandes em favor de Marinaldo Rosendo de Albuquerque, concedeu o HC para anular as decisões que autorizaram as escutas telefônicas, assim como tirar do processo as transcrições das conversas.

Isso porque, antes mesmo de ter sido instaurado inquérito, o juiz da causa autorizou a Polícia Federal a interceptar as ligações dos diretores da Schin. As autorizações foram prorrogadas por um ano, sem inquérito, até que o juiz da causa deu um ultimato: ou as investigações eram concluídas de uma vez por todas e fosse proposta (ou não) a ação penal ou o inquérito policial deveria ser instaurado.

A Polícia Federal, Ministério Público Federal e Secretaria da Receita Federal optaram por deflagrar a operação e oferecer a Ação Penal, com base nas escutas feitas irregularmente. Alegaram suposto crime de sonegação fiscal. Ocorre que, não havia ação administrativa em trâmite contra os acusados por sonegação. Coube, então, ao Superior Tribunal de Justiça anular a denúncia com relação a esse crime.

Inversão de conceitos

Apoiados nas decisões do STJ, os advogados Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Roberto Podval e Luís Fernando Silveira Beraldo, entraram com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a favor de Alexandre Schincariol, Gilberto Schincariol Júnior, José Augusto Schincariol, Gilberto Schincariol e José Domingos Francischinelli, afirmando que o processo se originou em interceptações ilegais, já que não havia, pelo menos formalmente, investigação ou inquérito em curso. Logo, toda a ação deve ser arquivada.

A petição foi escrita com base no artigo 1º da Lei 9.296/96. De acordo com a regra, “a interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza, para a prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de Justiça”.

De acordo com os advogados, “verifica-se no caso uma ilegal e arbitrária invasão de conceitos, já que não foram apontados indícios de autoria e de materialidade para a decretação da medida em virtude da inexistência de uma investigação criminal na qual tivesse sido constada a presença desses elementos. Ao contrário, utilizou-se das interceptações para colher indícios de autoria que justificassem a instauração de um inquérito policial, o que é manifestamente absurdo.”

“Além do mais, um procedimento que deveria correr em autos apartados e apensados a um inquérito policial ou processo criminal, tal como visto acima quando da menção ao artigo 8º da Lei 9.296/96, tornou-se, na verdade, os próprios autos principais, alijando a medida de seu caráter cautelar e instrumental, tornando-a, vale repetir, como um fim em si mesma”, alegam.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região se manifestou no pedido para primeiro receber o acórdão do STJ — que considerou a prova ilegal — para decidir se tranca ou não a Ação Penal. De acordo com Roberto Podval, o TRF quer saber se a decisão do STJ é tão grande como se pensa. A segunda instância deve analisar o caso assim que o acórdão da decisão de setembro do ano passado for publicado no Diário Oficial.

De acordo com Podval, a demora se deve aos recessos do fim do ano e ao grande número de causas julgadas pela Corte.

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