Vida do contribuinte

Conheça as novas regras para a declaração de Imposto de Renda

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18 de fevereiro de 2007, 23h00

A classe média brasileira, se é que se pode admitir uma nítida separação em classes sociais, iniciou 2007 com uma boa notícia. Aproxima-se a data para entrega da declaração de Imposto de Renda de pessoa física ano-base 2006, e há previsão de que 23,5 milhões de pessoas declarem seus rendimentos neste ano, frente aos 22 milhões no ano passado.

O aumento justifica-se pela correção da tabela do imposto em 8% no ano de 2006, o que, segundo especialistas, em tese, faz com que menos pessoas paguem imposto. Já entre as novas regras do imposto de renda está a possibilidade do pagamento do tributo em oito parcelas, e não mais em seis, a opção de débito em conta corrente para contribuinte com saldo de imposto a pagar, além da permissão de dedução da Previdência Social para o empregado doméstico, observado o limite anual de R$ 522. Porém, agora, neste último aspecto, deverá ser informado o nome do empregado e número de inscrição do trabalhador. No ano de 2006, tal possibilidade de deduções não existia.

Tem-se como obrigatório também o preenchimento do CPF para dependentes com 21 anos de idade. Em 2006, tal disposição era facultativa.

Outra mudança importante é a obrigatoriedade de informar-se detalhes da fonte pagadora como nome e CNPJ no caso de recebimento de lucros ou dividendos pelo contribuinte ou por dependente deste.

As medidas anunciadas vieram em boa hora, seja pela tentativa de desafogar a classe média, em face das novas formas de pagamento do imposto em oito parcelas, ou, então, pelas deduções quanto ao empregado doméstico, previdência privada, gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional e superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização), despesas com saúde (sem limites), além de novas facilidades de pagamento mediante débito em conta.

É bom que se diga que a possibilidade do débito automático, em tese, evita que o contribuinte cometa erros na hora de recolher o valor da cota corrigida pela taxa Selic. Por outro lado, em caso de saldo insuficiente, todas as demais parcelas serão retiradas do débito automático, com inclusão de multa de 1% ao mês.

As novas medidas também propiciaram a receita um melhor controle dos gastos com dependentes e doações a partidos políticos, pela exigência que hoje faz em relação à informação por parte do contribuinte de determinados dados que indicam a origem das receitas.

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