Chegaram ao Supremo Tribunal Federal os pedidos de Habeas Corpus ajuizado por dois paraenses denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco por envolvimento em fraude contra a Petrobras.
Um deles, da juíza aposentada Maria José Correa Ferreira, pede a concessão de alvará de soltura. A juíza foi presa preventivamente por acusação de estelionato, formação de quadrilha, falsificação de documentos, falsidade ideológica com o concurso de pessoas. O outro HC é em favor de Sílvio Everton Oliveira da Silva, dono de loja de carros em Belém (PA). O acusado está foragido.
Os dois são acusados de ter relação com uma fraude contra a Petrobras de quase R$ 90 milhões.
A defesa de Everton sustenta sua inocência e alega que ele é vítima do crime do qual é acusado. De acordo com os advogados, o acusado emprestou um carro para a quadrilha e permitiu uma transferência para sua conta bancária no valor de R$ 285 mil. No entanto, os advogados defendem que o dinheiro é relativo ao pagamento de cinco carros vendidos a um dos integrantes da quadrilha e quando soube da origem ilícita do dinheiro ordenou ao banco o estorno da quantia.
No caso da juíza aposentada, sua defesa sustenta que não há motivos para que a prisão seja mantida. Para eles, o desembargador que ordenou a prisão da juíza não apresentou “de forma clara, concreta e objetiva a presença dos requisitos autorizadores da prisão”. Apenas se limitou a concordar com os argumentos do Ministério Público. A prisão teria sido justificada com base em “suposições e possibilidade, ou seja, fatos incertos, não concretos e suposições genéricas, uma vez que são, ao todo, catorze denunciados”.
Os pedidos de Habeas Corpus já foram negados, liminarmente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Por isso, no STF, o pedido é de que seja afastada a incidência da Súmula 691 ao caso. A orientação impede o STF de analisar HC cuja liminar tenha sido indeferida em tribunal superior. O relator dos dois Habeas Corpus é o ministro Marco Aurélio.
HC 90.665 e HC 90.666