Espera de resposta

TST vai esperar decisão do Supremo para decidir recursos

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16 de fevereiro de 2007, 10h37

O Tribunal Superior do Trabalho vai aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal para decidir casos que recebeu em função da ampliação da competência da Justiça do Trabalho. A decisão é do Pleno da Corte.

Os processos foram remetidos pelo Superior Tribunal de Justiça ao TST. A questão foi para o Pleno porque a 5ª Turma, em um voto relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira, considerou que o caso analisado deveria ser julgado pelo STJ. Foi encaminhado então um Conflito de Competência (CC 7.377) ao Supremo Tribunal Federal. Só depois da decisão da Suprema Corte, é que o TST voltará ou não a analisar os recursos encaminhados pelo STJ.

O caso julgado pela 5ª Turma envolve a Confederação Nacional da Agricultura e dois proprietários rurais. A discussão é sobre o pagamento de contribuição sindical rural. A ação tramitou na primeira instância cível paulista. Posteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo examinou o tema de forma favorável aos proprietários. A CNA buscou, então, a reforma da decisão no Superior Tribunal de Justiça por meio de Recurso Especial.

O STJ, contudo, afirmou sua incompetência para o exame da questão por causa da nova redação do artigo 114 da Constituição, que atribuiu competência à Justiça do Trabalho para julgar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

O STJ remeteu o caso para o TST. A matéria foi autuada como Recurso de Revista e distribuída à 5ª Turma. O mérito da questão, entretanto, sequer foi examinado. Brito Pereira manifestou, de forma preliminar, a inviabilidade processual do exame do recurso. Para ele, “o Tribunal Superior do Trabalho não tem competência para o exame dos recursos especiais interpostos perante o Superior Tribunal de Justiça e remetidos para esta Corte por força da Emenda Constitucional 45/04”.

Segundo Brito Pereira, a definição da competência para o exame das ações judiciais segue classificação da legislação processual civil e dentre suas categorias estão a competência em razão da matéria (temática) e a hierárquica (funcional).

A EC 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho em razão da matéria, permitindo o exame de outras hipóteses de conflito. Por isso, segundo o relator, permanece com o STJ a competência para o exame dos recursos contestando decisões dos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais Federais.

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