Pechincha deu certo

Taxa de inscrição para concurso de juiz do trabalho é reduzida

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16 de fevereiro de 2007, 8h48

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a redução do valor da taxa de inscrição para os concursos públicos de juiz do trabalho substituto. O valor da taxa equivalerá a 0,5% da remuneração do cargo.

A medida atende a reivindicações dos candidatos, que pediam a redução do valor cobrado. Antes da alteração, a taxa correspondia a 1,5% da remuneração do cargo. A nova taxa de inscrição não se aplica aos concursos em andamento.

O ato da Presidência referendado pelo Pleno do TST altera o artigo 38 da Resolução Administrativa 907 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O candidato recolherá ao Tesouro Nacional em conta do Banco do Brasil S.A., a ser indicada pelo Tribunal Regional do Trabalho no edital do concurso, a taxa de inscrição no valor de 0,5% da remuneração do cargo de juiz do Trabalho substituto, admitido o arredondamento de centavos para real”.

Ato GP 11

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