Casos da extinta RFFSA ficam suspensos por 60 dias
16 de fevereiro de 2007, 9h00
Está suspensa por 60 dias a tramitação dos processos em que a Rede Ferroviária Federal (RFFSA) figura como parte ou interessada. A decisão é do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
O assunto foi levado ao Pleno do TST a pedido da Procuradoria Geral da União. Com a edição da Medida Provisória 353, de 22 de janeiro de 2007, a União passou a assumir direitos e obrigações da extinta RFFSA, inclusive tomando o lugar como ré ou autora nas ações judiciais em que ela era parte.
De acordo com a Resolução 1207/2007 do TST, a suspensão da tramitação dos processos envolvendo a RFFSA, no entanto, não se aplica aos dissídios coletivos, aos mandados de segurança e às ações cautelares de competência originária do TST. Também não se aplica a outras medidas que precisam de solução urgente e aos processos já incluídos em pauta, em que tenha havido intimação da União.
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