Tiro acidental em trabalho obriga empresa a indenizar
16 de fevereiro de 2007, 15h51
Quem violar direitos ou causar prejuízo a terceiros, por omissão ou negligência, fica obrigado a reparar o dano. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a administradora de jogos Rei do Bingo a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário atingido acidentalmente por um tiro durante o expediente.
O gerente do estabelecimento, dono da arma e autor do disparo, também responderá solidariamente pelo prejuízo causado ao funcionário. O relator, desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, destacou que o Bingo deve ser responsabilizado porque guardava arma de fogo no local de trabalho, sem a licença dos órgãos competentes e com o conhecimento de vários funcionários.
Para o relator, o estabelecimento “deve responder pelos prejuízos, pois o fato danoso decorreu de evento que se iniciou no trabalho”.
O caso
De acordo com o processo, ao fim do expediente e, em frente ao Bingo, alguns funcionários brincavam tentando retirar a arma do gerente no momento que ocorreu o disparo. O tiro atingiu o abdômen do autor, quando ele saia do trabalho.
Diante do fato, o funcionário ajuizou processo contra a administradora e o gerente. Como o pedido foi negado na primeira instância, o autor entrou com recuso no TJ gaúcho.
Os desembargadores fixaram o dano moral em R$ 20 mil, com juros a partir do incidente e correção monetária desde 26 de janeiro, data do julgamento.
Determinaram, ainda, que os réus paguem ao funcionário pensão alimentícia de R$ 138,67, durante os sete meses em que ficou afastado do trabalho. O valor corresponde à diferença entre o que ganhava normalmente e o que passou a receber com o benefício previdenciário: um terço do salário.
Processo 70015362510/06
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