Hierarquia legislativa

Tratado internacional vale mais que lei e menos que Constituição

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15 de fevereiro de 2007, 16h14

Tratados internacionais são mais importantes no México de que as leis federais. O entendimento é da Suprema Corte de Justiça do país, que acolheu o pedido de 14 empresas que se recusavam a pagar taxas fixadas por legislações nacionais. A questão da hierarquia legislativa dos tratados internacionais também está sendo analisada no Brasil, pelo Supremo Tribunal Federal.

As empresas alegaram que com base em algumas dessas leis federais é que se cobram os direitos alfandegários, contrários ao que determina o Tratado de Livre Comércio da América do Norte, o Nafta, segundo a sigla em inglês. O entendimento da Suprema Corte, por seis votos a cinco, foi de que as normas internacionais só estão abaixo da Constituição.

O ministro Salvador Aguirre afirmou que no mundo globalizado atual há “mais proximidade” das normas e que devido a isso a colaboração e a solidariedade internacionais são cada vez mais necessárias para permitir a convivência, “em particular o tráfico mercantil”.

Há ainda outros 14 pedidos de Habeas Corpus apresentados por diversas empresas, que alegam aplicação de leis contrárias ao estabelecido em tratados internacionais, especialmente no caso do Nafta.

No Brasil

A tese adotada pela Justiça do México é a mesma que pode valer no Brasil depois que o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a prisão de depositário infiel. Durante a análise do tema, em novembro de ano passado, o ministro Gilmar Mendes levantou a hierarquia dos acordos internacionais.

O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José da Costa Rica, de 1969. O artigo 7º desse acordo estabelece: “Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar”.

O tratado conflita com a Constituição brasileira que permite a prisão civil também em uma segunda hipótese, a do depositário infiel. Há, portanto, um choque entre as duas normas. Resta ao Supremo decidir qual deve prevalecer.

Para o ministro Gilmar Mendes, a corrente majoritária considera os tratados sobre direitos humanos infraconstitucionais, mas supralegais. Em outras palavras, os acordos internacionais seriam hierarquicamente inferiores à Constituição, mas superiores à legislação infraconstitucional.

O ministro reforça a sua tese com base no parágrafo 3º, do artigo 5º, inserido pela Emenda Constitucional 45. O dispositivo diz: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Corrobora essa tese também, de acordo com a visão do ministro, o fenômeno da globalização, que provocou “a abertura cada vez maior do Estado a ordens jurídicas supranacionais de proteção de direitos humanos”.

A discussão ainda não teve fim. Por enquanto, a decisão do STF deve valer apenas para declarar inconstitucional a equiparação entre devedor em alienação fiduciária e o depositário infiel e, conseqüentemente, a terceira hipótese de prisão civil. Ainda faltam os votos de três ministros: Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Eros Grau.

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