Caso Nicolau

IstoÉ pede suspensão de indenização a ex-magistrado

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14 de fevereiro de 2007, 23h01

O Grupo de Comunicação Três, que edita a revista IstoÉ, entrou no STF com Ação Cautelar pedindo a suspensão de Agravo de Instrumento e Recurso Extraordinário, já aceito pelo Supremo em ação relatada pelo ministro Cezar Peluso. O recurso vai contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obriga a editora a indenizar o ministro aposentado Almir Pazzianotto Pinto e outro envolvido em denúncias publicadas na revista. A pena é de 500 salários mínimos (R$ 187,5 mil), além da publicação da sentença na revista.

Em 2002, a IstoÉ publicou reportagem contando como funcionava o esquema que desviava recursos na construção do prédio TRT paulista, em operação capitaneada pelo juiz Nicolau dos Santos Neto. Ao reproduzir uma gravação entre dois envolvidos, um deles disse que Nicolau não teria sido o único a utilizar-se de um esquema de “venda de greve” para se beneficiar financeiramente. Segundo a gravação reproduzida na revista, o procedimento era usado por Pazzianotto, quando era secretário no governo Franco Montoro.

Após ter recursos rejeitados pelo TJ-SP, o grupo Três entrou no Supremo. Segundo os advogados da revista, o recurso foi admitido na Corte porque “há plausibilidade na tese da ora autora”, que alega ofensa aos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal. Para a IstoÉ, a decisão do TJ-SP ofende a liberdade de informação, garantida pelos artigos constitucionais mencionados.

O próprio TJ paulista admitiu que as declarações foram de um dos envolvidos e a revista informou aos seus leitores quem era ele. “Fica ao critério do leitor desqualificar ou não as informações publicadas, em função da fonte. Por outro lado, é inconteste que a gravação foi promovida pelo co-réu J.E.G.W., portanto, a revista não pode ser por ela responsabilizada. Não houve juízo de valor, apenas relato de fatos”, conclui a defesa do grupo Três.

Mesmo com a ação pendente no STF, o ex-ministro Pazzianotto iniciou a sua execução, com base na decisão do TJ-SP. A empresa foi intimada pelo Diário Oficial. A pena é de multa de 10% e penhora de bens.

Segundo os advogados da IstoÉ, caso seja permitida a execução provisória da sentença, estaria configurado o periculum in mora (perigo da demora). A publicação da sentença de procedência da ação indenizatória, representa dano grave e de reparação provavelmente impossível para a revista, já que existe, neste caso, o fumus boni júris (fumaça do bom direito), pois “há plausibilidade suficiente para que a questão se reverta”.

Ação Cautelar 1.561 e Agravo de Instrumento 639.282

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