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Insumo com alíquota zero não pode ser compensado no IPI

15 de fevereiro de 2007, 14h43

Por Redação ConJur

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Chegou ao fim uma das mais acirradas disputas entre contribuintes e governo. Dessa vez, o governo saiu vitorioso. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade da compensação no IPI do crédito presumido dos insumos com alíquota zero.

O julgamento terminou nesta quinta-feira (15/2), com o placar de seis a quatro para o governo. O entendimento majoritário foi o de que não há como creditar um imposto que não foi pago.

Como a decisão marca uma mudança de jurisprudência, o Supremo agora terá de definir se a decisão tem efeito ex-nunc — vale de agora em diante — ou ex-tunc — com efeito retroativo. O Plenário voltará à questão em outra oportunidade, quando todos os ministros estiverem presentes. Ellen Gracie e Eros Grau estavam ausentes da sessão desta quinta.

Se entender que a decisão, mesmo em controle difuso, vale para todos (entendimento que seria outra novidade no tribunal), aqueles contribuintes que foram restituídos com base em decisões judiciais terão de devolver os valores para o fisco.

De acordo com o advogado tributarista Eduardo Maneira, do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, só a partir da definição do alcance da decisão pelo STF é que poderá se fazer uma estimativa do impacto da decisão para as empresas. Apesar disso, ela terá impacto direto nos preços. “As empresas que contavam com o crédito presumido vão repassar esse custo à produção”, afirma Maneira. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, contudo, estima que o governo deixará de pagar R$ 20 bilhões anuais às empresas.

O STF voltou a analisar os dois Recursos Extraordinários sobre o assunto com a apresentação do voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida, votou Celso de Mello.

Votaram contra a restituição os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram vencidos os ministros Nelson Jobim (aposentado), Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski.

RE 370.682 e RE 353.657