Linha não autorizada

Empresa de ônibus não pode operar sem licitação

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15 de fevereiro de 2007, 10h21

A União conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender o acórdão que autorizou a empresa Transnorte — Transporte e Turismo Norte de Minas a explorar a linha rodoviária de transporte coletivo de passageiros entre as cidades de Montes Claros (MG) e Foz do Iguaçu, no Paraná. A decisão é da ministra Ellen Gracie, presidente do STF.

O recurso foi ajuizado pela Advocacia-Geral da União contra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O argumento foi o de que o acórdão que concedeu permissão à empresa Transnorte, o fez sem que tenha sido feito o processo de licitação pública, o que ofende o artigo 175, da Constituição Federal e o disposto nas Leis 8.666/93 e 8.987/95.

Ellen Gracie acolheu o argumento. Considerou que não há possibilidade de “prestação de serviços de transporte interestadual de passageiros a título precário, sem a observância do procedimento licitatório”.

STA 73

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