Doença do trabalho

Doença adquirida no trabalho gera obrigação de reintegração

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15 de fevereiro de 2007, 10h03

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a reintegração de um empregado da Alcan Alumínio Brasil, deficiente auditivo. Prevaleceu o entendimento que prevê a reintegração em caso de doença profissional, que tenha sido adquirida no emprego.

O empregado foi demitido pela empresa e entrou com ação para ser reintegrado. Alegou que ficou doente durante do contrato de trabalho. A primeira instância acolheu o pedido. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho paulista. Os juízes concluíram pela aplicação da cláusula 43 da norma coletiva da categoria do empregado, que prevê a reintegração em caso de doença profissional, que tenha sido adquirida no emprego.

A empresa apelou novamente. Dessa vez ao TST. Afirmou que a condenação deveria se limitar ao período de vigência da norma coletiva que previu a estabilidade no emprego. O ministro João Oreste Dalazen manteve o entendimento da segunda instância.

RR-666.353/00.7

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