Ambiente de negócios

Agentes econômicos privados são principais atores dos mercados

Autor

15 de fevereiro de 2007, 16h49

No Brasil, o modelo de intervenção estatal prevalecente até o fim dos anos 80 era profundamente marcado pela centralização das funções de execução e prestação dos serviços públicos. A origem desse modelo se reporta a Era Vargas e se ligava às necessidades de promoção do desenvolvimento industrial do país. Contudo, esse modelo se esgotou. Crises econômicas internacionais associadas à fragilidade fiscal do Estado Brasileiro tornaram inviável a sua manutenção.

Tais circunstâncias suscitaram o debate sobre a premente necessidade de “reconstrução do Estado Brasileiro” com intuito de se fomentar novas formas de diferenciação funcional da administração pública que agregasse eficiência e celeridade à intervenção estatal. Intervenção que passa, assim, a assumir um traço eminentemente coordenador-regulador.

Portanto, o móvel das transformações que se exigia da estrutura do Estado Nacional baseava-se na necessidade de se agregar eficiência e celeridade à gestão administrativa.

Neste contexto, tem-se a criação e, conseqüente, proliferação das Agências Reguladoras Autônomas e Independentes — assim denominadas por serem dotadas de mecanismos institucionais que possibilitam sua autonomia em relação ao Poder Executivo. Assim, grande parte da ação do Estado sobre a economia passou a ser implementada por meio da regulação setorial de entes privados.

O Debate sobre o desenvolvimento e a questão da Integração Gerencial da administração Pública

Atualmente, a retomada do desenvolvimento econômico sustentável está na ordem do dia do debate político nacional; reacendendo discussões e reflexões sobre a arquitetura do Estado nacional. Neste contexto, intensificam-se afirmações acerca da necessidade de eliminar gargalos jurídicos que dificultam os processos de decisões administrativas de cunho econômico e de agregar segurança e previsibilidade aos negócios realizados pelos agentes econômicos.

Tal discurso, em uma análise preliminar, parece ser motivado, em grande parte, pelo fato do Brasil estar caminhando atrás e distante das três potências médias vitoriosas da globalização: Rússia, Índia e China. Só para se ter uma idéia, o Fundo Monetário Internacional estima aumento do PIB real para a China, da ordem de 10% em 2006 e em 2007; para Índia, as projeções também são de forte aumento do PIB real — de 8,3% em 2006 e de 7,3% em 2007; já para a Rússia, a estimativa é de que o PIB real cresça 6,5% em 2006 e em 2007.

Enquanto isso, em razão do conservadorismo na gestão das políticas macroeconômicas, a economia brasileira deverá crescer a uma taxa de 3,6% em 2006 — agora revista para cerca de 2,86% — e 3,5% em 2007, o que dá uma média anual de 2,8% no período 2003-2006 e corresponde a apenas 59% da média da expansão da economia mundial no mesmo período.

ESTIMATIVAS DE CRESCIMENTO DO PIB
ANO

2006

2007

BRASIL

2,86%

4,0%

RÚSSIA

6,5%

6,5%

ÍNDIA

8,3%

7,3%

CHINA

10%

10%

Fonte: IEDI

A essa análise, pode ser agregada a percepção, também preliminar, de que a capacidade de integração gerencial das diversas políticas públicas de desenvolvimento setorial constitui um dos elementos a justificar o ritmo acelerado de desenvolvimento dessas economias em relação à brasileira.

Integração gerencial que requer do intérprete/aplicador do direito a capacidade de identificar e formular modelos jurídicos que instrumentarão o gerenciamento administrativo, as estruturas integradas de gestão e as formas de harmonização das diversas políticas públicas setoriais colocados à disposição dos administradores na solução de conflitos entre os órgãos encarregados da formulação e implementação de referidas políticas públicas econômicas.

A Utilização do Direito como Instrumento de Gestão

Contudo, é preciso estar atento para que a utilização do direito como instrumento de gestão não deixe ao largo as considerações acerca de seu papel de ser, também, instrumento de segurança e certeza jurídica das relações implementadas pelos agentes econômicos nos mercados: é essa a lição que devemos apreender da crise regulatória hoje vivenciada, a qual teve seu gérmen em um governo que soube elaborar e implementar uma política macroeconômica exitosa, mas ao custo de um verdadeiro caos jurídico.

Por isso, ao se ter como objeto de análise o Brasil do Plano Real para cá, verifica-se como essas estratégias de utilização do direito como técnica puramente governamental acabaram por ter reflexos no sistema jurídico brasileiro. Um desses reflexos se dá no policy making da administração pública brasileira, ou seja, na qualidade de seu processo decisório; bem como seu conseqüente impacto na uniformização ou harmonização dos distintos direitos que regem os entes públicos federais. Conflitos que têm impactos negativos para os agentes econômicos privados, porquanto, por vezes, vêem os “marcos regulatórios” de suas atividades se desfazerem e o conseqüente retardo de suas decisões de investimento diante das infindáveis controvérsias administrativas.

Por isso, hoje, quando se completam mais de 15 anos do início das reformas que re-desenham o Estado brasileiro; quando a cultura da responsabilidade fiscal parece ter adquirido uma sólida densidade institucional; quando os agentes econômicos privados são os principais atores dos mercados, pode-se dizer que a sociedade, ao exigir do Estado uma postura ativa na retomada do desenvolvimento nacional, recrimina as incertezas e inseguranças provocadas pela conflituosidade administrativa.

Partindo-se dessas afirmações, pode-se chegar a quatro conclusões:

O processo de reformulação administrativa do Estado brasileiro ainda não se esgotou:

1) A sociedade ainda não está satisfeita com o nível de eficiência e celeridade deste Estado

2) Este Estado, apesar de ter seu tamanho reduzido, ainda representa um forte e importante papel em sociedades em desenvolvimento

3) Buscando propiciar um bom ambiente de negócios, o Estado moderno age para reduzir as incertezas e riscos da atividade econômica.

Se agregarmos às referidas conclusões, o conjunto de reflexões que embasaram a reforma institucional do aparato estatal ao fim da década de 80 — redução do papel estatal; responsabilidade fiscal; não-intervencionismo etc —, e a situarmos em um contexto em que diminui o espectro da economia submetido a processos deliberativos públicos, verificar-se-á que propugna por um Estado pequeno mais forte — porquanto o que este retém como função própria é feito de forma rigorosa —, que seja efetivamente capaz de coordenar a regulação que lhe é outorgada e, assim, eliminar os riscos da atividade econômica e oferecer segurança jurídica, suscitando um bom ambiente de negócios.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!