Laços de amizade

Promotor responde por favorecer amigo preso com maconha

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14 de fevereiro de 2007, 11h59

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu nesta quarta-feira (14/2) a terceira denúncia contra o promotor de Justiça Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho. Desta vez, o promotor é acusado de prevaricação por ter se manifestado pela extinção da punibilidade do réu A.D.C., que foi preso em flagrante com 29 gramas de maconha.

A família de A.D.C. é amiga do promotor. Ele já respondia a processo por posse de entorpecente na 2ª Vara Criminal de Rio Claro (SP), quando repetiu o crime e foi novamente preso por posse de entorpecente.

O crime de prevaricação é cometido por funcionário público quando, indevidamente, retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica para satisfazer interesse pessoal. No caso, o Tribunal de Justiça entendeu que o promotor agiu para satisfazer a amizade que tem com o pai e a família de do acusado.

A Procuradoria de Justiça se manifestou pelo recebimento da denúncia com o fundamento de que o promotor deixou de cumprir seu dever funcional e se declarar suspeito para atuar no caso. “O doutor Menna Barreto se sentiu habilitado a atuar naquele processo e esse não era o caso”, afirmou o procurador Hermann Herschander, durante sustentação oral.

A defesa de Menna Barreto reclamou, em vão, a inépcia da denúncia. Argumentou que a decisão do promotor de Justiça se baseou num acordo que havia na Promotoria de Rio Claro de que sempre deveria prevalecer o princípio da presunção de inocência. Alegou, ainda, que seu cliente só se manifestou nos autos pela ausência do promotor titular da ação penal, Antonio Nilton Victorio.

O colegiado do TJ paulista, por votação unânime, entendeu que o promotor Menna Barreto, no caso em julgamento, deixou de praticar ato de ofício (considerar-se suspeito de atuar no processo que envolvia uma pessoa de seu ciclo de amizades) e praticou ato para satisfazer interesse pessoal (ao determinar a extinção da punibilidade do réu).

Três vezes réu

Essa é a terceira denúncia recebida pelo Órgão Especial contra Alcyr Menna Barreto de Araújo Filho. Ele responde a outros dois processos onde é acusado de porte ilegal de arma de uso restrito e denunciação caluniosa.

Nesse último caso, o promotor responde por imputar crime a um tenente que ele, supostamente, sabia ser inocente. De acordo com a denúncia recebida pelo Órgão Especial, a policial militar de Rio Claro, Claudia Aparecida Giovanni de Oliveira, foi multada em fevereiro de 2000 por dirigir a viatura sem ter carteira de habilitação.

Na tentativa de se livrar da multa, Claudia registrou um boletim de ocorrência contra o tenente Roberto Sorge alegando abuso de autoridade e acusando-o de obrigá-la a dirigir o carro. Em setembro de 2001, Claudia passou a namorar o tenente Luciano Peixoto, amigo do promotor Menna Barreto, e convenceu o namorado da veracidade dos fatos do boletim de ocorrência.

O promotor, ao saber do ocorrido, chamou a policial e mais algumas pessoas da Polícia Militar para saber mais sobre o suposto abuso de poder. Porém, a policial confessou para seu namorado que mentiu no boletim de ocorrência e pediu ao promotor para encerrar o caso. Mesmo assim, garante a policial, o promotor manteve a determinação de incriminar falsamente o tenente Sorge. Em 1º de novembro de 2002, o promotor ofereceu denúncia contra o tenente por abuso de poder.

Segundo a defesa, a denúncia contra o promotor não poderia ter sido oferecida porque o processo sobre o abuso de autoridade ainda não transitou em julgado e, por isso, existem detalhes que ainda não foram concluídos. A defesa também alegou que a policial mente o tempo todo e que o que ela alega não poderia ser levado em consideração.

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