Crime a bordo

Cabe a Justiça Federal julgar crime cometido em avião, diz STF

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13 de fevereiro de 2007, 23h02

É da competência da Justiça Federal processar e julgar crimes cometidos a bordo de navios e aviões. A regra, já prevista no artigo 109, IX, Constituição Federal, foi reafirmada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal no julgamento de um pedido de Habeas Corpus.

O autor da ação é acusado de roubar dinheiro que estava dentro de um avião, ainda em solo, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, relator. Para ele, como a aeronave ainda estava em solo, caberia a Justiça Estadual a analise do caso.

Venceu a ministra Cármen Lúcia. Para ela, o dispositivo constitucional é taxativo e não deixa dúvidas, ao afirmar que cabe à Justiça Federal julgar e processar “crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves”. A ministra foi acompanhada por Carlos Ayres Britto e Sepúlveda Pertence. Ricardo Lewandowski ficou com o voto de Marco Aurélio.

RHC 86.998

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