Depois de 25 anos do pedido de abertura ao Judiciário, os arquivos da Guerrilha do Araguaia permanecem fechados. Os parentes dos cerca de 80 guerrilheiros, que lutaram contra a ditadura e pela implantação do comunismo no país na década de 70, esperam informações que agora dependem de decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Os ministros da 1ª Turma começaram a julgar recurso da União, nesta terça-feira (13/2), mas a definição foi adiada com um pedido de vista do ministro Luiz Fux. O recurso quer anular uma decisão de 2003, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou uma audiência solene com autoridades públicas para o início dos trabalhos de abertura dos arquivos. O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, acolheu o pedido da União.
O julgamento não discute o mérito da questão, ou seja, se os arquivos devem ou não serem abertos, e sim uma questão meramente processual: se o TRF-1 poderia ou não ter mantido a decisão da primeira instância, que determinou a abertura dos arquivos, com modificações.
Embora reconheça que a verdade dos fatos deve vir a tona, a União, com este recurso, acabou por protelar mais uma vez abertura dos arquivos. Segundo o advogado da União, Osiris Vargas, a decisão do TRF-1 confere uma abetura indiscriminada do arquivo, o que poderia expor publicamente a vida íntima das pessoas. Vargas argumenta, ainda, que a audiência solene de abertura dos arquivos exporia autoridades como o ministro da Justiça, o advogado-geral da União e o chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a uma situação desnecessária. Para a AGU, a forma como os arquivos deveriam ser abertos e revelados deve ser determinada pela primeira instância e não pelo TRF-1.
A primeira decisão favorável ao pleito de 22 familiares de desaparecidos na guerilha e à mémoria da história do país saiu em 2003. A juíza Solange Salgado mandou a União liberar as informações sobre onde estariam os restos mortais dos guerrilheiros em 120 dias, além de providenciar o traslado e o enterro das ossadas. Um ano depois, o TRF-1 confirmou a decisão. Determinou, porém, a forma como deveria ser feita a abertura dos arquivos. Agora, a quebra de sigilo dos arquivos depende da decisão do STJ, sem data para acontecer.
Resp 873.371