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Petição sem assinatura gera inexistência de recurso

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12 de fevereiro de 2007, 23h01

A falta de assinatura do advogado na petição extingue o recurso. O entendimento, já pacífico nos tribunais do país, foi aplicado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em recurso apresentado pela Brasil Telecom. A apelação foi considerada inexistente. Cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, explicou que a empresa não tentou resolver o problema. “Dessa forma, a apelação não pode ser conhecida, pois a ausência de assinatura acarreta a sua própria inexistência”, reforçou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira.

Processo 70017395658

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