Suspeita de aborto

Ex-presidente do TJ-PE pede trancamento da ação penal no STF

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12 de fevereiro de 2007, 23h01

O ex-presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco Etério Ramos Galvão recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar trancar a ação penal a que responde por prática de dez crimes, entre eles indução ao aborto, seqüestro e cárcere privado. O processo contra o desembargador foi instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça. No Supremo, o ministro Gilmar Mendes é o relator.

Galvão foi denunciado em 2002, junto com outras quatro pessoas, pelo então subprocurador-geral da República Eitel Santiago do Brito Pereira. Os crimes teriam sido praticados contra a médica Maria Soraia Elias Pereira, que por dois anos teria sido namorada do desembargador. Segundo a denúncia, Galvão ficou inconformado com a suposta gravidez de Soraia e a conduziu a clínicas para convencê-la a fazer aborto. Diante da decisão da médica de ter o filho, Galvão provocou o aborto colocando comprimidos em um suco.

De acordo com os advogados, em momento algum a gravidez foi comprovada. A partir daí, prossegue a defesa, “uma sucessão de atrocidades inverossímeis é descrita pela inicial, com laivos de ficção científica”.

Dois pedidos de Habeas Corpus feitos pela defesa foram deferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, referentes à mesma denúncia. No primeiro pedido, foi trancada parcialmente a ação penal quanto à acusação de roubo. No segundo, foi trancada parte do processo referente às acusações de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção caluniosa, falso testemunho e falsidade de atestado médico.

Segundo a defesa do desembargador, nos dois casos, o STF afirmou a inépcia parcial da denúncia. Essa inépcia existiria “porque não há fato a narrar, não há conduta a imputar, não há justa causa para a ação penal”. Por isso, a defesa pede liminarmente o trancamento da ação penal, com suspensão temporária dos efeitos do recebimento da denúncia, até o julgamento do mérito pelo Supremo. No mérito, pede o reconhecimento da ausência de justa causa e o conseqüente trancamento da ação penal.

A história se repete

Mesmo depois da suspeita do primeiro aborto, o casal reatou relações e Maria Soraia teria engravido novamente. Novamente, teria sido pressionada a abortar. Em seguida, Maria Soraia afirma ter sido seqüestrada e mantida em cárcere privado por cúmplices do desembargador. “A criança nasceu no local, mas foi retirada da mãe dias depois. Maria Soraia escapou, mas a filha ainda não foi encontrada. Comenta-se que foi dada em adoção internacional, mediante falsificação de documentos”, garantiu na época o subprocurador.

Dois anos depois destes fatos, durante a campanha eleitoral municipal de 2004, a mesma médica Maria Soraia Elias Pereira apareceu no estado do Amazonas, contando uma história semelhante. Desta vez, o acusado — ou a vítima — foi o então candidato e atual prefeito de Manaus, Serafim Correa (PSB).

Soraia contou, então, que tivera um caso extraconjugal com Serafim, que ficara grávida dele, que ele tentara induzi-la a fazer aborto, que ela resistira, tivera a criança e ele se negara a registrá-la. Como em Pernambuco, o fruto da relação nunca foi visto ou mostrado pela mãe. No Amazonas, pelo menos, ela não disse que a criança tinha sido doada em uma adoção internacional. Suas acusações nunca foram provadas nem levadas a sério. Soraia sumiu do mapa e Serafim ganhou a eleição.

HC 90.617

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