Porte de entorpecente

Estudante acusado de transportar drogas não obtém HC

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12 de fevereiro de 2007, 23h01

O Supremo Tribunal Federal arquivou pedido de Habeas Corpus de um estudante. Em outubro de 2006, ele foi preso em flagrante com um colega pelo crime de transporte de droga.

Em sua defesa, o estudante alegou que a droga encontrada era do amigo e disse que não sabia que eles estavam com a mercadoria. Segundo a ação, o rapaz nunca usou drogas, reside com seus pais na cidade de Cáceres (MT), é primário, tem ocupação lícita e bons antecedentes criminais.

Para a defesa, a liberdade não traria prejuízo à ordem pública e nem prejudicaria o trâmite da instrução criminal, “pois o indiciado está se comprometendo a comparecer em juízo, nas audiências que for convocado”.

Os advogados argumentam que não houve a comprovação da autoria do crime cometido, “uma vez que ele não teve a mínima participação do evento criminoso e que estava alheio aos acontecimentos que sucederam ao crime”.

O ministro Ricardo Lewandowski disse que a competência do STF é expressamente prevista no artigo 102 da Constituição Federal, “não se adequando o caso às hipóteses que contempla”.

Habeas Corpus 90.633

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