Ana presidente

Candidata nanica ainda não prestou contas da campanha

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12 de fevereiro de 2007, 23h01

O Tribunal Superior Eleitoral intimou a candidata Ana Maria Rangel (PRP-SP) a regularizar prestação de contas da campanha eleitoral de 2006, em que concorreu à Presidência da República. O prazo da Justiça Eleitoral acabou há dois meses.

Ana Maria teve 126.404 votos (0,13%). A candidata não atendeu às exigências de parecer da Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do Tribunal Superior Eleitoral. No último dia do prazo para apresentação das contas de campanha, dia 31 outubro passado, a candidata alegou que não dispunha dos documentos necessários.

Disse que não possuía conta-corrente, CNPJ ou recibos eleitorais, tampouco movimentação financeira dos gastos. Tudo isso, segundo ela, por falta de cooperação do partido e pela aprovação tardia de sua candidatura.

Por essas razões, ela alegou que não conseguiu utilizar o Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral (SPCEx), como manda a Resolução 22.250/TSE. Com base nesses argumentos, ela solicitou que a sua manifestação fosse considerada como contas prestadas pela Justiça Eleitoral, em processo que está sob relatoria do ministro Cezar Peluso.

A Coepa constatou, porém, mediante consulta na página da Receita Federal na internet, que a candidata estava regularmente inscrita, com CNPJ específico, conforme Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral juntado ao processo pelos técnicos do TSE.

A candidata deve ser intimada a prestar contas, uma vez que a ausência de movimentação financeira de recursos de campanha, financeiros ou não, não isenta o candidato deste dever, segundo o artigo 26, parágrafo 5º, da Resolução 22.250/TSE (de prestação de contas).

O ministro Cezar Peluso conferiu à candidata prazo de 72 horas para responder a Coepa. A candidata foi intimada, pelo Diário da Justiça, no dia 12 de dezembro. O prazo esgotou-se em 18 de dezembro. Até hoje, não houve manifestação.

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