Execução provisória

Suspensa multa que Naji Nahas deveria pagar a corretora

Autor

12 de fevereiro de 2007, 17h15

O empresário Naji Nahas está, temporariamente, livre do pagamento de uma multa de 10% do valor da condenação de R$ 4 milhões que está obrigado a pagar à Walpires S/A Corretora de Câmbio Títulos e Valores Mobiliários. A dívida judicial é por conta do cheque sem fundo que Nahas usou para pagar em 1989, ações compradas na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Na época, a operação quebrou a bolsa e abalou o mercado financeiro em todo o país.

A 4ª Câmara de Direito Privado negou recurso (agravo de instrumento) apresentado pela Walpires contra decisão da 16ª Vara Cível da Capital, que mandou excluir a multa com o fundamento de que por haver recurso pendente nos tribunais superiores a execução ainda é provisória. A multa é estabelecida pelo Código de Processo Civil. De acordo com a norma, no caso de o devedor, condenado ao pagamento de quantia já fixada em liquidação não fazer o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%.

A 4ª Câmara entendeu que como a norma não esclarece se multa incide sobre casos de execução provisória, seria razoável a interpretação de que ela só será aplicada em execução definitiva. Ou seja, quando não é mais possível modificar a sentença que se executa. “Enquanto for provisória e passível de modificação não cabe a multa que pune o executado por não efetuar o pagamento mesmo sendo indiscutível o valor executado, até porque, tecnicamente o condenado é somente aquele que possui contra si uma decisão judicial transitada em julgado”, afirmou o relator, Maia da Cunha.

De acordo com o relator, o fato não trará nenhum prejuízo para a Corretora porque, segundo ele, se os recursos de Nahas forem julgados improcedentes pelo STJ e STF bastará acrescer na execução o valor da multa.

A ação contra Nahas tramita na justiça paulista há quase 13 anos. O empresário foi condenado e a sentença foi executa provisoriamente. Nahas jura que é inocente e que não pode responder pelo débito. Como fundamento sustenta que não dera ordem escrita para operações na bolsa e que não consta na sua ficha cadastral a validade para ordens verbais. Depois joga a culpa em terceiro, Alega que quem deveria responder pelo débito, se houvesse, seria a Corretora Progresso que assumiu a responsabilidade por qualquer débito oriundo das operações fraudulentas.

A justiça paulista não aceitou os argumentos de Nahas. Para ela, a autorização verbal para venda e compra na bolsa é legítima e procedimento de praxe do mercado. O entendimento do Judiciário foi o de que as operações em bolsa de valores prescindem de prova escrita e são feitas, pela agilidade do próprio processo, de forma verbal.

O caso Nahas

Em 1989, Nahas, na época um dos maiores investidores do país, ficou conhecido por ter feito operações que supostamente teriam provocado prejuízos de cerca de US$ 400 milhões a investidores. A deflagração do escândalo abalou a Bolsa de Valores do Rio, onde foram realizadas as operações, e culminou no seu fechamento.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!