Retificação de registro

Justiça Federal analisa registro de brasileiro nascido na Suíça

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12 de fevereiro de 2007, 12h02

A Justiça Federal é competente para analisar pedido de retificação de registro de filho de brasileiro nascido no exterior. O entendimento é do ministro Massami Uyeda, do Superior Tribunal de Justiça. O ministro determinou que a 4ª Vara da Justiça Federal de Santos (SP) analise o pedido de um estrangeiro para regularizar seu registro no Brasil

O autor da ação nasceu em 1970, na Suíça. Ele é filho de uma brasileira com um cidadão suíço. De acordo com o processo, no dia do nascimento, foram anotadas informações no passaporte brasileiro da mãe pelo Consulado Geral do Brasil no país. Além disso, o jovem vinha ao Brasil desde 1972. Tinha, ainda, certificado de alistamento militar e passaporte brasileiro. Quando tentou atualizar o documento, foi informado de que sua situação civil não estava regularizada por faltar assento civil no Brasil.

Como tinha vencido o prazo previsto no artigo 32, parágrafo 4º, da Lei de Registros Públicos, o jovem pediu à Justiça brasileira que suprisse a falta do registro de nascimento no Brasil com o reconhecimento do Consulado Geral do Brasil em Zurique.

A Justiça comum encaminhou o processo à Justiça Federal, a quem entendeu competente para analisar e decidir o caso. A 4ª Vara Federal de Santos, por sua vez, concluiu pela competência do juízo estadual. Por isso, encaminhou o processo para o STJ resolver a questão.

O ministro Massami Uyeda declarou competente a Justiça Federal. “O inciso X do artigo 109 da Constituição Federal determina que compete aos juízes federais o processo e julgamento das ‘causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção’. Portanto a competência para apreciar o feito é da Justiça Federal”, concluiu.

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