Serviço essencial

Despesa com advogado deveria ser abatida do Imposto de Renda

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12 de fevereiro de 2007, 11h29

O Brasil conta com a terceira maior quantidade de advogados do mundo e com a média de um advogado para cada 270 habitantes. No entanto, a dificuldade de se acessar o serviço jurídico é notória. Os fatores são muitos, como o próprio “senso comum” do modo artesanal de se trabalhar no meio jurídico, o que é inadequado para a sociedade atual. Inclusive até mesmo os escritórios de contabilidade, de engenharia e centros de saúde já estão trabalhando de forma gerencial com delegação de funções ou até mesmo interdisciplinar.

É fato que essa forma de trabalho artesanal e, quase sempre individual, dificulta e encarece o atendimento jurídico. Além disso, a cultura de ajuizar ações judiciais tem provocado um alto custo tanto de honorários, bem como despesas com a manutenção da máquina judicial, gerando custo para o Estado. Estamos entre os países do mundo que mais gastam com sistema de Justiça, mas a estruturação do mesmo não está adequada aos anseios sociais.

Portanto, é preciso estimular mecanismos que difundam o acesso ao serviço jurídico, inclusive pela classe média. Diante disso, seria muito importante que as despesas com advogados pudessem ser abatidas no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Afinal, o serviço advocatício é tão essencial como a educação e saúde, pois ligado à justiça.

Quando falamos em essencial e forma de acesso ao advogado, particularmente deve-se entender que mais importante do que leis obrigando a contratação, são normas facilitando através de políticas públicas, sociais e privadas o acesso ao serviço.

Narram os mais experientes que até há algumas décadas, em meados de 80, havia essa possibilidade de se abater no Imposto de Renda a despesa com advogados. Mas, não havia limites de valores e também era de difícil controle. Diante disso, a Receita Federal conseguiu extinguir essa possibilidade.

Porém, hoje é uma outra realidade. É possível checar através da movimentação bancária se a operação ocorreu realmente. Inclusive, propõe-se na eventual re-implantação a existência de um teto para o abatimento, como seis salários mínimos. Muitos dirão que isso é pouco, talvez o seja, mas é o início de diálogo.

Com isso as pessoas poderão ser estimuladas a consultarem o advogado preventivamente e não apenas contratarem para processos judiciais com o problema já consumado. O acesso à informação deve ser a meta e não o demandismo judicial.

Dessa forma, haverá acesso ao advogado de confiança, com liberdade de escolha, o qual deverá fornecer recibo e constar o número da OAB. Logo, apenas advogados com anuidade em dia poderão participar desse sistema. Portanto, maior confiabilidade e controle.

A proposta não é uma despesa estatal, mas investimento. Além disso, contribuiria para o controle da própria movimentação pela receita federal. A lei de responsabilidade fiscal exige a contraprestação e a questão dos recursos para compensar a suposta despesa. Nesse caso o argumento a ser utilizado é o mesmo que se usa para o abatimento na educação e saúde, são investimentos e reduzem despesas para o Estado e estimular serviços extrajudiciais, pois atualmente não há um meio atraente de remuneração para esse tipo de serviço, o que acaba estimulando o ajuizamento de ações judiciais.

Em tese, a proposta iria beneficiar bastante a classe média, pois é a que declara Imposto de Renda Pessoa Física com desconto na fonte e que vem sendo sacrificada pela falta de políticas públicas. Afinal, segundo padrão adotado pelo IBGE, famílias com renda superior a três salários mínimos mensais são consideradas de classe média. A renda, nesse parâmetro, é familiar e não per capta.

Até mesmo as despesas com eventual sistema de “Planos de Assistência Jurídica”, com pagamento mensal, poderiam ser abatidas na declaração de Imposto de Renda, com essa proposta.

Diante disso, é preciso que as associações de classe, em especial a OAB, dialoguem com o governo para que se implante a possibilidade de abatimento no Imposto de Renda Pessoa Física das despesas com advogado, ainda que com um limite para a declaração das mesmas, pois é um serviço essencial. E mais ainda, que a sociedade e os próprios advogados discutam sobre esse tema, pois senão em breve teremos uma carga tributária de 90% dos salários e sem liberdade alguma ou acesso aos serviços essenciais, considerando a fúria arrecadatória de alguns setores estatais.

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