Produtividade em salário

Acordo coletivo não pode definir natureza de verba

Autor

12 de fevereiro de 2007, 11h14

Acordo coletivo não pode definir a natureza da verba. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou recurso da Brasil Telecom contra a decisão que a condenou a reintegrar a “verba produtividade” ao salário de seus empregados, com pagamento de diferenças nas verbas rescisórias.

A condenação foi definida na primeira instância e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul). O TRT gaúcho entendeu que o adicional deve incidir sobre a remuneração do empregado por ter “nítida natureza salarial’, embora a “verba produtividade” tenha sido instituída no acordo coletivo com natureza indenizatória.

O ministro José Simpliciano Fernandes, relator do processo, explicou o objeto da controvérsia estava em definir se é possível que as partes, por meio de acordo coletivo, atribuam natureza indenizatória a uma parcela que, por suas características, tenha caráter salarial.

O relator esclareceu que “as partes não podem, ainda que por acordo coletivo, definir natureza diversa à verba, porque com isso estariam burlando preceito de ordem pública, uma vez que implicaria isenção das contribuições fiscais e previdenciárias às quais as partes estariam obrigadas, por força de lei”.

RR 44.809/2002-900-04-00.5

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!