Operação 14 Bis

STJ manda soltar empresário acusado na Operação 14 Bis

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10 de fevereiro de 2007, 23h01

O empresário Joseph Hanna Doumith, preso durante a Operação 14 Bis, da Polícia Federal, conseguiu Habeas Corpus para se livrar da prisão preventiva. A decisão foi tomada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Doumith é acusado de formação de quadrilha, contrabando, corrupção ativa e falsidade ideológica.

A Operação 14 Bis identificou uma quadrilha que atuava na alfândega do Aeroporto Viracopos, em Campinas, São Paulo, na liberação ilegal de mercadorias importadas.

O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou a liminar em outro HC. A defesa argumentou que o decreto prisional foi baseado apenas em conjecturas, proposições genéricas e em critérios de adivinhação, sem a indicação de qualquer fato que caracterizasse a necessidade da prisão. Alegou, ainda, excesso de prazo para a formação da culpa.

O ministro Gilson Dipp considerou que a existência de indícios de autoria e prova da materialidade não são requisitos que possam fundamentar e autorizar a prisão preventiva. Disse ainda que tomar juízo sobre a gravidade genérica dos delitos não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva, se desvinculados de qualquer fator concreto que enseja a configuração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

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