Estresse induzido

Banco tem de indenizar funcionária por causa de derrame

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10 de fevereiro de 2007, 23h01

A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez depois de um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). A doença ocorreu 14 dias após a funcionária, de 33 anos, ter dado à luz. Cabe recurso.

A perícia médica acusou como causa o estresse a que foi submetida a vítima. A juíza considerou comprovada a responsabilidade do Banco do Brasil no acidente de trabalho. Gerente de divisão, a autora deveria entregar avaliações de desempenho de 10 funcionários de sua equipe. Como o parto foi involuntariamente antecipado, uma avaliação ficou pendente.

Ao retornar do hospital, a funcionária passou a receber telefonemas de sua chefia cobrando a entrega da última avaliação. Segundo as testemunhas, a pressão a que foi submetida a gerente para a conclusão do trabalho, feita poucos dias após o parto, a levava a crises de choro constantes. Até que um dia ela foi encontrada imóvel na cama, após sofrer o derrame.

A juíza Sandra Nara Silva concluiu que o BB não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao irromper o lar de uma mãe que acabava de ser submetida a uma cirurgia e se encontrava física e psicologicamente debilitada. “A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério”, entendeu.

O Tribunal determinou o pagamento de R$ 21.795,05 por danos emergentes (gastos com tratamentos médicos hospitalares não cobertos pelo plano de saúde), R$ 1.023.931,71 por danos patrimoniais por lucros cessantes (correspondente à diferença entre o salário recebido na ativa e o pago na aposentadoria, 25% inferior) e R$ 200.000,00 por danos morais.

Processo n° 00144-2006-010-10-00-2

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