Benefícios aos servidores

Supremo revoga dispositivos da Constituição do Ceará

Autor

9 de fevereiro de 2007, 23h00

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará, que concediam benefícios e prerrogativas a servidores admitidos há mais de cinco anos, quando a carta foi promulgada. Na decisão desta sexta-feira (9/2), os ministros acompanharam voto de Sepúlveda Pertence.

A ação foi proposta pelo governo do Ceará contra os artigos 25, 26, 29 e 30 do ADCT. Todos foram considerados inconstitucionais. O governador apontou ofensa ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, questionando se a carta cearense poderia ampliar as hipóteses de aquisição da estabilidade extraordinária, conferir estabilidade a servidores, tornar estável um servidor eventual, autorizar o aproveitamento, por qualquer dos poderes, dos servidores requisitados.

Sepúlveda Pertence declarou que nesse caso ocorreu “a ampliação não só do universo temporal, mas também material e subjetivo, da idéia do artigo 19 do ADCT”, ao admitir que o qüinqüênio seja concedido a partir dos cinco anos anteriores à Constituição do estado e não da Constituição Federal. Ofendeu ainda regras constitucionais relativas ao provimento de cargos por meio de concurso público.

Ação das Disposições Constitucionais 289

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!