Mal de fumaça

STF definirá competência para julgar indústria do fumo

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9 de fevereiro de 2007, 23h01

A Souza Cruz, uma das maiores representantes da indústria do fumo no país, recorreu ao Supremo Tribunal Federal de uma condenação de R$ 8 mil. A indenização foi determinada pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo por danos materiais a um fumante. A empresa não questiona o pagamento da indenização em si, mas a competência dos Juizados Especiais para apreciar este tipo de ação.

O advogado da empresa, Antonio Cláudio Tarré, defende que os juizados não estariam aparelhados para julgar o tema porque têm procedimento simplificado de produção de provas. Ele afirma que os próprios juizados tem abdicado de causas deste tipo — pedidos de indenização relacionados a dependência e doenças causadas pelo fumo — por envolverem perícias complexas.

No pedido enviado ao STF a Souza Cruz alega, principalmente, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por causa da ausência de provas. Reclama, ainda, a empresa, da inversão do ônus da prova, ou seja, o fumante não precisou provar suas alegações, a dependência ao cigarro teria sido presumida. Dessa forma, a produtora de cigarros, pede que o STF defina a competência para o julgamento deste tipo de ação.

O relator do pedido da empresa, ministro Marco Aurélio entendeu que devido a “complexidade da matéria” e os questionamentos que extravasam a simplicidade e a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, o plenário da mais alta Corte de Justiça do país deverá decidir de quem é a competência para julgar este tipo de demanda: se da Justiça Comum ou dos Juizados Especiais.

Caso o Supremo delegue a competência à Justiça comum, as ações já em fase de execução sobre este tema deverão voltar a estaca zero. A advogada do fumante de 80 anos, Cinthya Pimentel, lamenta. “Chegamos até a última instância (Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis), temos uma penhora decretada para que ele (o fumante) receba a indenização e agora teremos de voltar para o início”.

Cinthya ressalta ainda que a Justiça comum é muito mais lenta e comporta muito mais recursos do que os Juizados Especiais, o que pode retardar, e muito, o julgamento do caso. A indenização de R$ 8 mil foi concedida ao fumante pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis para tratamento de dependência causada pelo cigarro. Para a advogada, a grande preocupação da Souza Cruz não é a indenização em si, mas o precedente que este caso pode abrir e a enxurrada de ações que os Juizados Especiais possam vir a receber com este tipo de pedido.

A Souza Cruz responde a 475 ações de indenização dessa natureza em todo país. Nessas ações, já foram proferidas 274 decisões favoráveis e 10 desfavoráveis, que estão pendentes de recurso.

AI 596.784-1

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