Pressa no tribunal

Congresso estuda mudanças na CLT para acelerar processos

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9 de fevereiro de 2007, 23h00

O Congresso Nacional deve votar, neste primeiro semestre, grande parte da reforma processual trabalhista que prevê mecanismos para reduzir o tempo de tramitação dos processos na Justiça. As ferramentas prometem limitar a quantidade de recursos que chegam ao Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o ministro do TST, Ives Gandra Filho, os casos mais rápidos hoje duram 160 dias nas duas primeiras instâncias. Os mais lentos podem levar até 10 anos na Justiça do Trabalho. “Com a simplificação, poderíamos ter uma redução pela metade do tempo no TST.” Para ele, as regras “só não ajudarão as empresas que lucram com a demora das decisões”.

As propostas fazem parte do pacote apresentado pelo Executivo em 2005 para desafogar o Judiciário e acelerar a tramitação dos processos. São 28 projetos que alteram regras da legislação civil, trabalhista e penal. Desses, 10, todos civilistas, já viraram lei.

Dos seis projetos trabalhistas apresentados no pacote, a expectativa é de que quatro sejam aprovados até o meio do ano. Os outros dois, mais complexos e polêmicos, podem cair no buraco negro do Legislativo.

Os quatro projetos, que já estão na reta final da tramitação legislativa, criam mecanismos para limitar a chegada de apelações ao Tribunal Superior do Trabalho. Por um lado, espera-se que as ferramentas contribuam para diminuir o número de apelações. Por outro, teme-se que elas contribuam para perpetuar erros e injustiças cometidos pela primeira e segunda instâncias.

O PL 105/06 proíbe recurso ao TST, o chamado recurso de revista, em causas inferiores a 60 salários mínimos. Ou seja, se a proposta virar lei, todos os processos cujo valor discutido for inferior a 60 salários mínimos terão de terminar, necessariamente, na segunda instância, sem direito a recurso ao tribunal superior. O projeto já passou pelas duas casas legislativas, mas voltou à Câmara dos Deputados para que as modificações feitas no Senado sejam votadas.

Os outros três projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O PL 66/06 propõe a restrição dos embargos de declaração no TST, recurso muitas vezes usado simplesmente para retardar o trânsito em julgado da condenação. A idéia é restringir as ocasiões em que podem ser propostos os embargos.

Já o PL 80/06 determina que só poderá ser proposta ação rescisória se o interessado depositar 20% do valor da causa. A ação é usada para que seja reaberta discussão sobre caso já julgado pelo Poder Judiciário. Este é outro mecanismo muito usado hoje em dia com fins meramente protelatórios.

O projeto mais simples, menos polêmico e não menos necessário é o de número 4/06. Ele pretende acabar com uma das muitas medidas meramente burocráticas e enormemente responsáveis pelo atravancamento do Judiciário. O texto permite que o próprio advogado declare a autenticidade de documentos anexados no processo. Hoje, as cópias devem ser autenticadas em cartório.

Buraco negro

Os outros dois projetos apresentados pelo Executivo em 2005 devem cair no esquecimento. Um deles, o PL 4.731/04, pode ser deixado de lado por um bom motivo. O projeto junta a fase de execução com a de conhecimento, exatamente como fez a Lei 11.232/05, no Código de Processo Civil.

O que se discute na Câmara, onde está o projeto atualmente, é se o dispositivo válido para a área cível pode ser aplicado na esfera trabalhista. O Judiciário ainda não se pronunciou sobre isso. Mas, para alguns, o projeto se tornou desnecessário quando a lei civil foi aprovada.

O projeto mais polêmico de todo o pacote trabalhista e que, se aprovado, provocará um impacto brutal na Justiça do Trabalho é o de número 4.734/04. Pela proposta, o empregador que perder em primeira instância só poderá recorrer ao tribunal se depositar o valor da condenação em juízo, até o limite de 60 salários mínimos. A proposição, que desagrada empregadores e políticos, mas favorece o trabalhador, está travada na Câmara dos Deputados e lá deve permanecer.

Pacote completo

A expectativa do ministro da Justiça, Márcio Thomas Bastos, era a de que a comunidade jurídica terminasse o ano de 2006 comemorando a aprovação de todos os 28 projetos. Mais realista, o secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Botini, espera que outros oito projetos virem lei até o final de 2007. “Os dez que ficam faltando — sobre processo civil e trabalhista — são mais polêmicos e, por isso, a tramitação deve ser mais lenta.”

Confira os processos que já viraram lei:

— Lei 11.187/05 — determina que os agravos só serão julgados no momento da apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável;

— Lei 11.232/05 — unifica a fase de conhecimento com a fase de execução;

— Lei 11.276/06 — cria a Súmula Impeditiva de Recursos, que permite que o juiz rejeite apelação se a sentença estiver de acordo com matéria sumulada pelo STF ou pelo STJ;

— Lei 11.277/06 — permite que o juiz extinga a ação sem ouvir as partes em matérias repetidas julgadas improcedentes;

— Lei 11.280/06 — cria a intimação eletrônica, desde com certificação digital;

— Lei 11.382/06 — muda as regras da execução de títulos extrajudiciais e regulamenta a penhora online;

— Lei 11.417/06 — regulamenta a Súmula Vinculante;

— Lei 11.418/06 — regulamenta a Repercussão Geral de Recurso Extraordinário, que permite ao Supremo não julgar matérias que só interessem paras as partes envolvidas;

— Lei 11.419/06 — regulamenta a informatização do processo judicial;

— Lei 11.441/07 — permite que divórcios, separações, partilhas e inventários consensuais sejam feitos nos cartórios, sem a participação de um juiz.

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