Perua tem hora

Justiça condena Veja a indenizar Marta Suplicy em R$ 35 mil

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9 de fevereiro de 2007, 23h01

A ex-prefeita Marta Suplicy (PT) ganhou o segundo round da queda-de-braço que trava com a Editora Abril por causa do uso da expressão “perua”, citada em reportagens publicadas na revista Veja. A vitória de Marta diz respeito ação movida contra a Abril por conta da matéria O mensalão da perua. O juiz Swarai Cervone de Oliveira, da 27ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa a indenizar a ex-prefeita, por danos morais, em R$ 35 mil. A Editora já ingressou com recurso do Tribunal de Justiça.

A Abril já havia sido absolvida de indenizar a ex-prefeita por causa de outra reportagem em que se fazia relação entre a ex-prefeita e o galináceo. Sob o título Perua na lama o texto, publicado em novembro de 2004, narrava a visita da então prefeita a bairros da periferia. A decisão foi proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 2ª Vara Cível de Pinheiros. O magistrado entendeu que a revista, naquela ocasião, se manteve nos limites da crítica jornalística, legitimada pelo sistema jurídico como alicerce da democracia.

Agora Marta alegou que se sentiu ofendida com a segunda reportagem que teria causado dano à sua imagem. Por isso, reclamou o pagamento de indenização. O pedido foi feito com base em dois fundamentos: o conteúdo da reportagem, que violou sua honra, e o uso abusivo da expressão “perua”. O juiz concordou apenas com o segundo argumento.

O traje e a lama

Os problemas entre Marta e Veja começaram depois que a então prefeita paulistana visitou uma região carente da cidade vestida de maneira elegante. Marta, de acordo com a revista, teria sido hostilizada pelos moradores. O contraste entre a carência da região, enlameada por conta da chuva, e a maneira como a prefeita estava vestida provocaram a expressão e o título da primeira reportagem de Veja.

A ex-prefeita se sentiu ofendida e ajuizou ação de indenização por danos morais. O pedido foi julgado improcedente. Para o juiz do Fórum de Pinheiros, não houve abuso por parte da revista porque a expressão “perua” tinha diferentes significados e que a autora demonstrou exacerbada suscetibilidade para alguém que ocupa um cargo público de tamanha visibilidade.

A revista se amparou nessa decisão para desfechar novos ataques a Marta usando o mesmo termo. Em nova reportagem, publicada em junho de 2005, ao tratar de denúncia de suborno a vereadores paulistanos, durante a gestão de Marta à frente da prefeitura paulistana, Veja voltou a usar a expressão “perua”. Na reportagem O mensalão da Perua, a revista afirmava que vereadores receberam mesadas de até R$ 120 mil, entre os anos de 2001 a 2004, em troca de apoio aos programas e projetos da gestão petista.

As fontes da revista foram vereadores e o empresário Jorge Moura, da empresa Consladel, que teria relatado o fato a dois ocupantes de postos na então administração tucana de José Serra, que sucedeu Marta na prefeitura paulistana.

De acordo com o empresário, a Consladel era responsável pela manutenção da caixinha dos vereadores, conhecida pelo nome-código de “cesta-basica”. Em troca, a Consladel celebrou vários contratos com a prefeitura durante a gestão da petista. A ex-prefeita, em nota à imprensa, negou as acusações

Fora de contexto

Desta vez a Abril não teve a mesma sorte. O juiz Swarai Cervone de Oliveira entendeu que a revista não cometeu nenhum abuso. Para ele, apenas narrou denúncias de vereadores sobre o chamado “mensalão”. O assunto, na visão do magistrado, era de interesse público e por isso se inseriu no direito à informação e na liberdade de imprensa.

No entanto, o magistrado sustentou que a revista extrapolou seu papel de informar ao usar a expressão “perua”. Na opinião do juiz, Veja agiu de forma abusiva. O magistrado criticou a justificativa da revista que se diz amparada em decisão judicial. Na visão do juiz da 27ª Vara Cível as duas situações são completamente diferentes.

“Na reportagem “Perua na lama”, a expressão “perua” era efetivamente adequada, pois visava a demonstrar o contraste entre a forma elegante da ex-prefeita se vestir e a pobreza que a rodeava. A ré mostrou, de forma incisiva, a falta de adequação e até mesmo de sensibilidade da autora ao se apresentar naqueles trajes, perante população paupérrima. O termo “perua” tinha, portanto, razão de ser, uma vez que estava perfeitamente contextualizado”, defende o magistrado na sentença.

“Já na presente reportagem, não havia qualquer necessidade da ré se referir à ex-prefeita utilizando a expressão “perua”. O uso foi de mau gosto e inadequado”, completou o juiz. Para ele, a ex-prefeita paulistana tem nome e, goste-se ou não dela, ocupou importante cargo na Administração Municipal. E, portanto, deve ser chamada pelo nome ou por designação ao cargo ocupado.

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