Doação de campanha

MPE pede desaprovação das contas do ex-líder do PSDB

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9 de fevereiro de 2007, 18h39

O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a desaprovação das contas de campanha do ex-líder do PSDB na Câmara e deputado federal reeleito, Jutahy Magalhães Júnior (BA).

Dos 39 deputados federais da bancada baiana, Jutahy Júnior foi o oitavo mais votado, com 147.193 votos (2,24%). O Recurso Especial será relatado pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

O procurador regional eleitoral, José Manoel Viana de Castro Júnior, manifestou inconformismo com o fato de o Tribunal Regional Eleitoral ter aprovado as contas de Jutahy, mesmo após parecer contrário da Secretaria de Controle Interno do tribunal.

O deputado teria recebido doação da empresa Gerenciamento de Resíduos Industriais, subsidiária da Veja Engenharia Ambiental, que presta serviços de limpeza urbana na cidade de Salvador há mais de dez anos. Segundo o procurador, essa condição estaria entre as empresas proibidas de contribuir para campanhas eleitorais.

A campanha de Jutahy custou R$ 1,141 milhão. Do total, R$ 20 mil foram doados pela GRI, segundo o MPE.

O Ministério Público aponta que a Veja Engenharia detém 99,9937% do capital social da GRI. Mas, o TRE baiano entendeu, por maioria de votos, que “a empresa impugnada não titulariza órgão representativo de possível fonte vedada”, nem detém natureza de concessionária ou permissionária de serviço público, mas sim de “empresa privada prestadora de serviços públicos, inserida na modalidade de empreitada”.

No recurso ao TSE, o MPE contesta esse entendimento e sustenta que a Veja Engenharia deteria “absoluto controle sobre a GRI”. “Para fins da vedação contida na legislação eleitoral, a VEJA e a GRI haverão de ser consideradas uma só empresa, posto que funcionam, em última análise, sob o comando de um mesmo gerenciamento”, sustenta o procurador.

O MPE ressaltou o artigo 24 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de (…) concessionário ou permissionário de serviço público (item III)”.

O Ministério Público também usou o item IV do mesmo artigo 24, que inclui nas fontes doadoras proibidas “entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal”.

Recurso Especial 27.985

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