Escudo humano

Estado deve indenizar pais de menina baleada por fugitivo

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9 de fevereiro de 2007, 8h34

Sebastião Valdecir de Oliveira e Ivete Pires de Oliveira, pais de uma menina baleada no crânio ao ser usada como um escudo humano, devem receber R$ 90 mil por danos morais do Estado de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça da Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da Comarca de Caçador (SC) e reduziu o valor da indenização fixada, anteriormente, em R$ 120 mil.

Em maio de 1997, um fugitivo da Penitenciária de Canoinhas invadiu a casa da família e tomou a menina de sete anos como refém durante cerco policial. Sua arma disparou contra o crânio da garota quando entrou em luta corporal com um policial. Apesar do socorro imediato, ela passou por várias cirurgias, mas continuou com seqüelas que impendem o seu desenvolvimento físico.

O Estado recorreu ao Tribunal Justiça. Alegou que não pode ser responsabilizado pela fuga de um detento. Sustentou, também, que todos os esforços foram feitos para salvar a menina.

O desembargador Vanderlei Romer, relator do processo, explicou que a indenização é devida porque foi um fato traumático para a criança que se viu envolvida em um cerco policial, servindo de escudo para um foragido. Na primeira instância, o Estado fora condenado ao pagamento de R$ 120 mil, cujo valor foi diminuído para R$ 90 mil. “Embora o fato tenha sido muito grave e houve nefastas conseqüências, há dizer que o grau de culpa do Estado foi mínimo. Havia uma situação de risco, e os policiais atuaram a fim de prender o foragido e proteger a família que se encontrava sob seu jugo, por isso a redução da indenização”, finalizou Romer.

Apelação Cível n. 2006.020947-9

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