Quer liberdade

Condenado por posse ilegal de arma pede Habeas Corpus ao STF

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9 de fevereiro de 2007, 15h02

O advogado de Paulo Humberto Mangini, servidor público paulista condenado a três anos de reclusão por posse ilegal de arma, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para se livrar do regime fechado

O Habeas Corpus foi ajuizado contra o Superior Tribunal de Justiça, que negou o mesmo pedido. O advogado alega que a primeira instância ao determinar o regime fechado, se baseou exclusivamente na gravidade do fato, mesmo reconhecendo, na própria sentença, que o réu é primário e tem bons antecedentes.

“O artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal, possibilita a fixação do regime aberto para condenação que não ultrapasse o montante de quatro anos de reclusão, desde que se cuide de réu primário”, sustenta. A defesa cita ainda a Súmula 718 do STF. De acordo com o texto, “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.

O advogado pede liminar para que o réu aguarde a decisão de mérito em liberdade. No mérito, quer a fixação do regime inicial aberto, a substituição da pena privativa de liberdade e o direito de o réu apelar de sentença em liberdade. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

HC 90.607

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