Poça d’água

Motel é condenado a indenizar empresário por tombo em escada

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7 de fevereiro de 2007, 23h01

Um motel de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, está obrigado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um empresário. Ele escorregou numa poça d’água na escadaria que dava acesso ao apartamento em que estava hospedado. A decisão é do juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, do 1º Juizado Especial Cível. Segundo o juiz, o estabelecimento foi negligente na conservação de suas instalações.

O empresário contou que, no dia 23 de setembro de 2006, se hospedou com sua mulher no motel para passar a noite. Com a queda, ele fraturou o pé e teve de extrair a unha. O gerente do motel chegou a acusá-lo de ter esquecido a banheira de hidromassagem ligada, mas quando chegou ao local constatou que a água vinha de outro local.

“A conduta ilícita da empresa-ré reside na omissão de seu atuar, qual seja, não fornecer aos consumidores a segurança esperada. É preciso se ter presente que, no momento em que o consumidor ingressou no estabelecimento, passou a receber a garantia de segurança, com manutenção de sua integridade física e moral”, considerou o juiz.

Alexandre Guimarães Gavião Pinto afirmou que a relação entre as partes é de consumo, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do estabelecimento. “No caso em exame, foram devidamente provados o fato, o nexo causal e a conduta omissiva do hotel, que foi negligente na conservação das áreas de circulação, dando causa ao acidente no interior de seu estabelecimento”, concluiu.

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