Conversão da moeda

Suspenso julgamento de diferença de 11% a servidores de MG

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8 de fevereiro de 2007, 9h11

Está suspenso o julgamento de recursos sobre o pagamento da diferença de 11,98% nos salários dos servidores da Assembléia Legislativa de Minas Gerais que deixaram de fazer acordo com a administração pública. A diferença é referente à época da conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o Real. Os servidores que fizeram acordo já receberam o valor. O julgamento no Supremo Tribunal Federal está empatado: 5 a 5. A única que não votou foi a ministra Cármen Lúcia. Ela não participou da sessão.

O Plenário analisa agravos regimentais em duas Suspensões de Segurança, apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais e pela Associação dos Servidores Aposentados da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais.

Os sindicatos contestam decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que suspendeu a determinação de pagamento imediato aos servidores que não firmaram acordo extrajudicial ou judicial para recebimento da diferença remuneratória em razão de conversão da URV.

No julgamento, os ministros levantaram a discussão sobre possibilidade ou não de se reconhecer, em Mandado de Segurança, a exigibilidade de créditos anteriores à propositura do mandato.

A relatora, ministra Ellen Gracie entendeu que o pagamento significa lesão à ordem pública “dado que a execução do órgão em apreço antes do trânsito em julgado contraria o disposto no artigo 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64”. Para ela, o mandado de segurança proposto pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, a fim de pagar a diferença remuneratória, “importa em acréscimo aos vencimentos dos substituídos só podendo ser executada depois do trânsito em julgado do respectivo acórdão”.

Para a ministra, também ficou demonstrada lesão à economia pública. Isso porque se estaria antecipando valores que deveriam ser pagos apenas ao final das ações ajuizadas pelos servidores que optaram por não firmar acordo extrajudicial ou judicial para o recebimento dos 11, 98%. “Assevere-se ainda que os argumentos deduzidos no presente recurso no sentido da ocorrência de afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade não podem ser sopesados nem apreciados em suspensão de segurança porque dizem respeito ao próprio mérito do processo principal”, ressaltou Ellen Gracie.

Segundo ela, a Lei 4.348, em seu artigo 4º, autoriza o deferimento do pedido de suspensão para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública. “Não cabe, todavia, em suspensão, a análise com profundidade e extensão da matéria de mérito analisada na origem”, finalizou, ao negar provimento aos agravos.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto da ministra. Segundo ele, “a administração terá que seguir um rito para fazer este pagamento, como por exemplo, incluir em orçamento. Há um devido processo legal”. Votaram no mesmo sentido os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio abriu divergência ao votar favoravelmente aos agravos. “Não posso deixar de levar em conta que o direito em si dos servidores da assembléia se mostrou incontroverso, que nós próprios reconhecemos o direito a essa parcela em relação aos servidores da casa pela tomada errônea do dia de conversão dos vencimentos em URV e em relação também à magistratura federal”, afirmou o ministro.

“Vislumbro a ação como realmente mandamental quanto à implantação, quanto à satisfação dos valores sob pena de esvaziamento dessa mesma ação”, disse.

O ministro Sepúlveda Pertence votou do mesmo modo. “Há uma peculiaridade que me impressionou, a administração pública reconheceu o direito e transacionou com os funcionários a forma de execução deles”, declarou. “Apesar disso vai resistir a lide dos que não transacionaram e obtiveram por mandado de segurança, a declaração de que tinham direito líquido e certo a uma vantagem que afinal de contas este Tribunal foi o primeiro a reconhecer no país enfrentando uma crise institucional?”, indagou o ministro.

Acompanharam a divergência os ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

Suspensão de Segurança 2.702 e 2.724

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