Paisagem urbana

Lei do outdoor protege cidadão e garante bem-estar

Autor

  • Ricardo Ferrari

    é procurador do município de São Paulo assessor jurídico chefe da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

8 de fevereiro de 2007, 17h02

Desde sua edição, a Lei Municipal Paulistana 14.233/06, que trata da publicidade na cidade de São Paulo, vem sendo objeto de ataque por todos que se sentem prejudicados pela nova regulamentação. Por artigos e declarações públicas, ou nas ações judiciais, o principal argumento é de restrição à livre iniciativa, ao trabalho e ao exercício de profissão e empresa, nos termos do artigo 5º, da Constituição Federal.

A natureza da norma é coletiva, não há dúvida. Tem por fundamento a paisagem urbana do município de São Paulo, bem de uso comum do povo, que pode ser regulamentado como entender por seu Parlamento. Só por isso, e em observância à competência constitucional legitimamente outorgada, a lei municipal é valida em seu território. Mais: produz efeitos no mundo fático e jurídico, disciplina o urbanismo da metrópole e protege a coletividade, garantindo bem-estar e segurança. A cidade ficará limpa e todos ganham.

E, se assim é, nem seria o caso de reflexão sobre as conseqüências da lei sob a ótica da liberdade. No entanto, o contraponto recai sobre os direitos individuais, exclusivamente sobre a iniciativa de organizar uma empresa, ou iniciativa de interagir com informações publicitárias, no caso de todas as pessoas.

Ora, para a pessoa, toda mídia exterior é compulsória. Ou seja: não há liberdade de escolher sobre as mensagens publicitárias colocadas na paisagem urbana. O cidadão não fechará seus olhos na via pública. E, se quiser desviar a atenção de qualquer publicidade, reagirá à interação já recebida. Em outras palavras: seu direito à liberdade é flagrantemente desprestigiado.

Ademais, indiretamente, a medida gerará a qualificação do ser humano, pois este deverá buscar as informações necessárias dos produtos existentes no comércio, produzindo imediatamente novos modos de comportamento e novas iniciativas. A massificação do consumo deixa de ser tão violenta. E, como sabido, quanto mais qualificado, mais livre se é.

Pela quantidade de ações judiciais que existem em tramitação na justiça, considerando também as extintas, a resposta sobre quem perde e quem ganha direito à liberdade é matemática e cristalinamente verificável: os 11 milhões de habitantes de São Paulo.

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